2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
13970
VOTOS
PROCESSO nº 1001039-58.2016.5.02.0362 (RO)
RECORRENTE: JOSE LUIZ NETO, TUPY S/A
Acórdão
Processo Nº RO-1001039-58.2016.5.02.0362
Relator
CELSO RICARDO PEEL FURTADO
DE OLIVEIRA
RECORRENTE
JOSE LUIZ NETO
ADVOGADO
VICTOR MENDES DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 305743/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO ROVEDA(OAB:
288332/SP)
ADVOGADO
RUSLAN BARCHECHEN
CORDEIRO(OAB: 168381/SP)
ADVOGADO
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 65284/SP)
RECORRENTE
TUPY S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 198286-D/SP)
RECORRIDO
TUPY S/A
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 198286-D/SP)
RECORRIDO
JOSE LUIZ NETO
ADVOGADO
VICTOR MENDES DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 305743/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO ROVEDA(OAB:
288332/SP)
ADVOGADO
RUSLAN BARCHECHEN
CORDEIRO(OAB: 168381/SP)
ADVOGADO
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 65284/SP)
RECORRIDO: JOSE LUIZ NETO, TUPY S/A
RELATOR: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ NETO
MINUTOS RESIDUAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL
SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
DEVIDA. O C. Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o
JUSTIÇA DO TRABALHO
entendimento de que "será considerada como extra a totalidade do
tempo à disposição do empregador, não importando as atividades
desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de
uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) - Súmula 366, devendo o
disposto no art. 58, §1º, da CLT ser aplicado em conjugação com tal
exegese. No caso dos autos, observa-se que o MM. Juízo de
origem deferiu, a título de horas extras, minutos residuais que
IDENTIFICAÇÃO
ultrapassaram o limite de tolerância previsto no art. 58, §1º, da CLT,
após verificar tal ocorrência nos registros de ponto sem a
correspondência com o seu devido pagamento - o que inclusive
ocorreu por meio de apontamento de registro no controle de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105589