2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
4420
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Recebo como simples petição.
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho,
Em se tratando de acordo celebrado após o trânsito em julgado da
Dr. Régis Franco e Silva de Carvalho.
sentença é importante observar que o recolhimento previdenciário
Noemia Terumi Fujii Altheman
trata-se de direito de terceiro (INSS) e, portanto, as partes não
Analista Judiciário
podem transigir sobre tais recolhimentos sem a anuência do referido
órgão, não havendo que se falar em retificação da sentença
homologatória.
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
No entanto, ante o carater filantrópico da reclamada, conforme se
Despacho
verifica nos documentos de ID. 746270f, não há falar em
recolhimento previdenciário na espécie.
Por motivo de readequação da pauta, fica redesignada sua
Int..
audiência INICIAL para o dia 27/03/2017 às 09:40 horas.
Osasco, data supra.
Intimem-se as partes através de seus patronos.
Paula Maria Amado de Andrade
Juíza do Trabalho
OSASCO, 1 de Fevereiro de 2017
OSASCO, 12 de Dezembro de 2016
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTOrd-1001321-73.2015.5.02.0381
RECLAMANTE
MONICA RENATA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE GOLFETTI(OAB:
189739/SP)
RECLAMADO
LICEU DE ARTES E OFICIOS DE
SAO PAULO
ADVOGADO
VALMIR FERNANDES(OAB:
102698/SP)
ADVOGADO
DEBORA DINALLI CAVAGNA(OAB:
267407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO
- MONICA RENATA DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001337-90.2016.5.02.0381
RECLAMANTE
LUCIANO SILVA HILARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOÃO APARECIDO BERTI(OAB:
320677/SP)
RECLAMADO
GIVAUDAN DO BRASIL LTDA.
RECLAMADO
EXPR 2000 TRANSPORTES LTDA ME
RECLAMADO
ARVINMERITOR DO BRASIL
SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA HILARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) da 1ª Vara
do Trabalho de Osasco.
Osasco, data abaixo.
JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103764
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho,
Dr. Régis Franco e Silva de Carvalho.
Noemia Terumi Fujii Altheman
Analista Judiciário