2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
3847
Intimado(s)/Citado(s):
CUBATAO, 25 de Janeiro de 2017.
Notificação
- PAULO RIBEIRO DA SILVA FILHO
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
Processo Nº RTOrd-1000627-63.2016.5.02.0254
RECLAMANTE
UERIC CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES DE LIMA(OAB:
320500/SP)
RECLAMADO
SERVITEC INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UERIC CAMPOS DA SILVA
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dezessete, na 4ª Vara do Trabalho de Cubatão - SP, nos autos em
Justiça do Trabalho - 2ª Região
que são partes: PAULO RIBEIRO DA SILVA FILHO, reclamante, e
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS,
Rua José Maria Ruivo, 125, Jardim Casqueiro, CUBATAO - SP CEP: 11533-070
reclamada, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Destinatário:
PAULO RIBEIRO DA SILVA FILHO, qualificado na inicial, ajuizou
UERIC CAMPOS DA SILVA
Reclamação Trabalhista em face de USINAS SIDERÚRGICAS DE
MINAS GERAIS S/A - USIMINAS, qualificada na defesa. Requereu
SERVITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
a condenação da reclamada conforme pedidos que elenca de na
inicial. Deu a causa o valor de R$32.000,00. Juntou documentos.
Conciliação rejeitada.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Em defesa a reclamada contestou os pedidos. Pugnou pela
Processo: 1000627-63.2016.5.02.0254 - Processo PJe-JT
improcedência das pretensões e juntou documentos.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Laudo ambiental e médico juntados aos autos.
Autor: UERIC CAMPOS DA SILVA
Em audiência foram ouvidos o autor, o preposto da reclamada e
Réu: SERVITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
uma testemunha.
Razões finais escritas.
Ciência de esclarecimentos do Sr. Perito, doc Id a35c7d7.
Encerrada a instrução processual.
Proposta final conciliatória rejeitada.
CUBATAO, 26 de Janeiro de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000652-13.2015.5.02.0254
RECLAMANTE
PAULO RIBEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549/SP)
ADVOGADO
VALDIRENE XAVIER DE MELO
GADELHO(OAB: 188400/SP)
ADVOGADO
LUIZA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 265398/SP)
ADVOGADO
INAIÁ SANTOS BARROS
ZIPFEL(OAB: 185250/SP)
RECLAMADO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO VEIGA
RODRIGUES(OAB: 221896/SP)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103537
É o relatório.
DECIDE-SE
FUNDAMENTAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Rejeito a preliminar, pois a reclamada não fundamenta a
impugnação, fazendo mera menção genérica de invalidade (art. 830
da CLT).
DA PRESCRIÇÃO
Não há prescrição bienal a ser declarada, já que a presente ação foi
ajuizada em intervalo inferior a dois anos da extinção contratual,
considerada a projeção do aviso prévio indenizado (OJ-83 do TST),
mas restam inexigíveis judicialmente as lesões por inadimplemento