2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
2176
cálculos próprios sob ID. 6563b2e; que as apurações do
reclamante estão em consonância com o julgado; que a 2ª e 3ª
JULIANA SANTONI VON HELD
reclamadas foram excluídas da lide, tendo em vista que foi
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
indeferida sua responsabilidade subsidiária; que os cálculos
do reclamante foram atualizados para 01/11/2016, conforme
planilha de ID. 79ae867.
SÃO PAULO, 6 de Outubro de 2016.
MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO
DECISÃO
Processo Nº RTSum-1002081-68.2016.5.02.0613
RECLAMANTE
CAROLINA CRISTIANE RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO
marcia cabral henrique(OAB:
148801/SP)
RECLAMADO
BARCELONA COMÉRCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA CRISTIANE RIBEIRO SILVA
Vistos.
Ante o silêncio da reclamada, apesar de intimada para
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
manifestar-se sobre os cálculos do autor (ID. 662014c),
HOMOLOGO os cálculos de ID. 6563b2e, elaborados pelo
reclamante, eis que em consonância com o julgado.
Fixo a condenação, atualizada até 01/11/2016, planilha de ID.
79ae867, nos valores
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
PRINCIPAL : R$ 25.968,57
JUROS (13,27%): R$ 3.445,16
VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 29.413,73
INSS SEGURADO: R$ 264,14
IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00
VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 29.149,60
tel:
-
e.mail:
PROCESSO: 1002081-68.2016.5.02.0613
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: CAROLINA CRISTIANE RIBEIRO SILVA
RECLAMADO: BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E
ATACADISTA S/A
INSS A CARGO DO EMPREGADOR: R$ 672,36
CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 406,34
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (15,00%): R$ 4.412,06
CONCLUSÃO
VALOR TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 34.904,49 (dos
quais R$ 33.825,79 deverão ser depositados na conta do Juízo,
R$ 936,50 de INSS deverão ser recolhidos em GPS e R$ 406,34
de custas deverão ser recolhidas em GRU).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho,
informando que os presentes autos são preventos deste juízo,
conforme ação(ões) anteriormente distribuída(s) sob nº 100151097.2016.5.02.0613, extinta sem resolução do mérito, nos termos do
Considerando o valor total das contribuições previdenciárias,
art. 852-B, I, § 1º, da CLT.
deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria
nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
São Paulo, na data abaixo.
Não há recolhimentos fiscais devido os valores encontrarem-se
na faixa de isenção.
MICHELLE ANDRADE SILVA MAIA
Intime-se a reclamada por meio de mandado de citação para
pagamento do débito remanescente em 48 horas, tendo em
Técnica Judiciária
vista a juntada de aviso de crédito nos autos (ID. 1cf9179), nos
termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução.
Dê-se ciência ao reclamante.
DESPACHO
SAO PAULO, 12 de Outubro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100678
1. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito sumaríssimo: