1898/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
ALBERT DE SOUSA LIMA
THIAGO RODRIGUES DEL
PINO(OAB: 223019/SP)
OSLO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
WALTER FERRARI NICODEMO
JR(OAB: 41579/SP)
MARIA HELOISA DE BARROS
SILVA(OAB: 66527/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
2138
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juíza Titular da 1ª Vara do
Trabalho de Suzano
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Suzano
Em 2015-06-01
Intimação
Processo nº 1001652-50.2014.5.02.0491
EMBARGANTE: OSLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
SENTENÇA
Processo Nº RTOrd-1001652-50.2014.5.02.0491
RECLAMANTE
ALBERT DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES DEL
PINO(OAB: 223019/SP)
RECLAMADO
OSLO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
WALTER FERRARI NICODEMO
JR(OAB: 41579/SP)
ADVOGADO
MARIA HELOISA DE BARROS
SILVA(OAB: 66527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Insurge-se o embargante contra decisão de primeiro grau, a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
pretexto de existir omissão no julgado.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Suzano
DECIDE-SE
Conheço dos embargos, pois preenchidos os pressupostos
processuais.
Não houve omissão na sentença que, ao deferir verbas
Processo nº 1001652-50.2014.5.02.0491
EMBARGANTE: OSLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
rescisórias, fez constar a ausência de comprovante de depósito
SENTENÇA
nos autos, o que tornou incontroversos alguns títulos e
culminou com a condenação no pagamento de todas as verbas
da rescisão e na multa do artigo 467 da CLT.
A parte demonstrou na presente medida apenas o seu
inconformismo com o julgado.
Protelatórios os presentes embargos, condeno a embargante
no pagamento de multa de 1% do valor dado à causa,
Insurge-se o embargante contra decisão de primeiro grau, a
pretexto de existir omissão no julgado.
devidamente atualizado.
Julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos para, nos
termos da fundamentação, condenar a embargante no
DECIDE-SE
pagamento de multa.
Intimem-se. Nada mais.
Conheço dos embargos, pois preenchidos os pressupostos
processuais.
Não houve omissão na sentença que, ao deferir verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92028