1598/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014
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Vistos.
LEOPOLDO ANTUNES DE O. FIGUEIREDO
Ante a tácita concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos
do reclamante ID nº 5446375 e fixo o crédito exequendo em R$
Juiz do Trabalho
10.813,94, em 02/06/2014, o qual será atualizado novamente por
ocasião do efetivo depósito, sendo:
Notificação
Principal R$ 10.386,73;
Juros de Mora R$ 427,21.
Processo Nº RTOrd-1002677-72.2014.5.02.0241
Relator
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
RECLAMANTE
JOAO AFONSO PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DE
BRITTO(OAB: 193224)
ADVOGADO
LILIANA DEL PAPA DE GODOY(OAB:
56746)
ADVOGADO
rosy eny lopes rodrigues(OAB: 80177)
ADVOGADO
BEATRIZ FURLAN(OAB: 110409)
RECLAMADO
METALURGICA TECNOESTAMP
LTDA - ME
Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 220,26
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra,
Justiça do Trabalho - 2ª Região
a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante.
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Avenida Rotary, 175, Jardim Nomura, COTIA - SP - CEP: 06717-
Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no
090
-(11) 47033759 -
vtcotia01@trtsp.jus.br
importe de R$ 225,38, atualizado até a data supra, os quais
deverão ser comprovados nos autos no prazo de 15 dias.
Destinatário:
JOAO AFONSO PEREIRA
Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao
disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Em prestígio à celeridade e efetividade jurisdicional trabalhista e em
face da praxe que vem se consolidando no âmbito do Egrégio TRT
da 2ª Região, intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de
15 dias, inclusive comprovação do recolhimento das custas
processuais fixadas na senteça ID nº 4530307 no importe de R$
Processo: 1002677-72.2014.5.02.0241 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOAO AFONSO PEREIRA
Réu: METALURGICA TECNOESTAMP LTDA - ME
160,00, em 11/04/2014, sob pena de acréscimo da multa de 10%
(dez por cento), devida ao/(à) reclamante, nos termos do disposto
no artigo 475-J, do CPC.
Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440,
de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato
TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E.
TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Intimem-se. Nada mais.
Cotia, data supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80240
Fica V. Sa. cientificado da r. decisão e expedição de alvará id
f8ef9de e efcd67b.