2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
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3. "Incontinenti", promova-se à utilização das ferramentas
obreiro perseguido. Assim, com base no disposto no art. 924, inc. II,
eletrônicas (BACENJUND, RENAJUND) disponíveis para fins de
do atual Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao
constrição e expropriação de bens do devedor, uma vez que a
Processo do Trabalho, extingue-se a execução, produzindo este ato
reclamada encontra-se citada nos termos do Art. 880, da CLT.
os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art.925, CPC).
4. Em sendo infrutífera a penhora "on-line", efetive-se a consulta via
3. CONCLUSÃO:
RENAJUD em nome da empresa executada e não obtendo êxito,
À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos
também, desde já EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E
deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da
AVALIAÇÃO em face de bens da executada, tantos e quantos forem
satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC).
necessários, livres e desembargados bastem à garantia da
3.1 - Libere-se o crédito da reclamante com as devidas retenções
execução.Atente o Sr. Oficial de Justiça para que o penhora recaia
legais e contratuais, conforme cálculo de ID.bf73db8. Intime-se o
sobre bens de bom estado de uso e conservação, bem como, fácil
credor a fim de comparecer a Secretaria da Vara para receber seus
alienação em hasta pública ou alienação particular.
haveres por meio de sua advogada, via DEJT.
5. Caso sem sucesso as diligências ordenadas acima, à conclusão
3.2 - Proceda-se o recolhimento das custas processuais.
para fins de desconsideração da pessoa jurídica.
3.5. - Afim, sem mais pendências, arquive-se definitivamente os
MACEIO, 2 de Outubro de 2017
autos.
Dê-se ciência as partes
ALDA DE BARROS ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000815-24.2017.5.19.0009
AUTOR
EDUARDO MENDES FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 4615/AL)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
RÉU
E M R F SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ADAO DE OLIVEIRA(OAB:
2314/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
- E M R F SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
- EDUARDO MENDES FERNANDES
MACEIO, 2 de Outubro de 2017
ALDA DE BARROS ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº ET-0000818-40.2014.5.19.0055
EMBARGANTE
AGROFIELD COMERCIO E
REPRESENTACOES DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
EMBARGADO
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
VICTOR SOARES BRAGA(OAB:
9248/AL)
EMBARGADO
MAX PEDRO ARCHER
ADVOGADO
JOAO LIPPO NETO(OAB: 3460/AL)
EMBARGADO
JOAO JOSE PEREIRA DE LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AGROFIELD COMERCIO E REPRESENTACOES DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): AGROFIELD COMERCIO E
Extinção da Execução)
REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
1. RELATÓRIO:
Nos autos do processo epigrafado em que EDUARDO MENDES
PROCESSO: 0000818-40.2014.5.19.0055
FERNANDES, contende com E M R F SERVICOS
EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, executado, e ALMAVIVA DO
EMBARGANTE: AGROFIELD COMERCIO E REPRESENTACOES
BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, litisconsorte
DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
passivo, processou-se a execução. A litisconsorte efetuou de modo
EMBARGADO: MAX PEDRO ARCHER e outros (2)
espontâneo o pagamento da dívida, ID. efcd1a2, dos autos.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Conforme consta nos autos, houve integral satisfação do crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111666
NOTIFICAÇÃO PJe-JT