1661/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015
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sentença, estando a reclamada presumidamente ciente, nos
termos do previsto na Súmula 197, do TST.
À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos
autos deflui, decide o JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE
Santana do Ipanema, 06 de fevereiro de 2015.
SANTANA DO IPANEMA/AL, com base na fundamentação
supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo
declarar extintos, sem julgamento do mérito todos os pedidos
formulados por JOSÉ RODRIGUES DE MELO em face de
LUCIANA ESPÍRITO SANTO SILVEIRA
GABINETE CIVIL, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC.
Juíza do Trabalho Substituta
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 12,00, calculadas
sobre R$ 600,00, valor atribuído à causa para este efeito, porém
dispensadas, em homenagem à gratuidade processual.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001080-78.2014.5.19.0058
Relator
LUCIANA ESPIRITO SANTO
SILVEIRA
AUTOR
JOSE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
LOURIVAL SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3758)
RÉU
GABINETE CIVIL
Dê-se ciência ao reclamante, arquivando-se os autos em
seguida.
Santana do Ipanema, 06 de fevereiro de 2015.
LUCIANA ESPÍRITO SANTO SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
RECLAMANTE: JOSÉ RODRIGUES DE MELO
RECLAMADO: GABINETE CIVIL
Vistos etc.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001090-25.2014.5.19.0058
AUTOR
ELENILDA VANDERLEI PEREIRA
SILVA
ADVOGADO
WAGNER CESAR FERNANDES
PEREIRA(OAB: 10467)
RÉU
MUNICIPIO DE CARNEIROS
I. RELATÓRIO:
JOSÉ RODRIGUES DE MELO ajuizou reclamação trabalhista em
face do GABINETE CIVIL, pleiteando as parcelas constantes em
sua petição inicial (ID efe2083), juntando documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO
A parte reclamante requereu a desistência da presente ação,
através das petições ID ade9ffc e 839411e.
DESTINATÁRIO:
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
WAGNER CESAR FERNANDES PEREIRA
II. FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO: 0001090-25.2014.5.19.0058
2.1 MÉRITO.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Não havendo prejuízos, acolho o pedido do reclamante e
AUTOR: ELENILDA VANDERLEI PEREIRA SILVA
declaro extintos sem julgamento do mérito todos os pedidos
RÉU: MUNICIPIO DE CARNEIROS
formulados por JOSÉ RODRIGUES DE MELO em face de
GABINETE CIVIL, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC,
ressaltando ser despicienda a anuência da parte reclamada que
sequer foi notificada da inicial.
III. CONCLUSÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82460
NOTIFICAÇÃO PJe-JT