3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1046
R$8.000,00, valor arbitrado à condenação, sujeitas à
a título de imposto de renda.
complementação.
A comprovação deverá ser feita em conformidade com o disposto
Prestação jurisdicional entregue.
no art. 177 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio
Palmeiras de Goiás-GO, data da assinatura eletrônica.
Tribunal, ou seja, mediante a juntada aos autos das guias GPS
(código 2801/pessoa física ou 2909/pessoa jurídica) e as guias
CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA
GFIP (código 650), com o Protocolo de Envio de Conectividade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Social, salvo quanto a este último, se for dispensado nos termos da
regulamentação específica. Nas guias GPS deverá constar o
Processo Nº ATSum-0010423-27.2022.5.18.0291
AUTOR
TATIANA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DE SOUZA(OAB:
61645/GO)
ADVOGADO
ROBERTA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 61289/GO)
RÉU
CPL - CURTUME PROGRESSO LTDA
- ME
ADVOGADO
MÔNICA CRISTINA DAS
CHAGAS(OAB: 10936/GO)
número do processo judicial.
Honorários sucumbenciais em favor do procurador da reclamante
no importe de 15% sobre o valor da liquidação.
Custas no importe de R$160,00, pela reclamada, calculadas sobre
R$8.000,00, valor arbitrado à condenação, sujeitas à
complementação.
Prestação jurisdicional entregue.
Intimado(s)/Citado(s):
Palmeiras de Goiás-GO, data da assinatura eletrônica.
- CPL - CURTUME PROGRESSO LTDA - ME
CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55b4b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº MSCiv-0010671-90.2022.5.18.0291
IMPETRANTE
KECY JHONES ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 61289/GO)
IMPETRADO
Cleidimar Castro de Almeida
Intimado(s)/Citado(s):
- KECY JHONES ALVES DOS SANTOS
II – DISPOSITIVO
Vistos e examinados estes autos de ação trabalhista ajuizada por
TATIANA SANTOS OLIVEIRA em face de CPL-CURTUME
PODER JUDICIÁRIO
PROGRESSO LTDA-ME, considerando as razões de fato e de
JUSTIÇA DO
direito expostas na fundamentação, decido extinguir o feito sem
análise de mérito em relação ao pedido de reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho e julgar parcialmente
INTIMAÇÃO
procedente os pedidos formulados na petição inicial para condenar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de06c76
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
trânsito em julgado desta decisão: a) salário do período de 28-02-
Movimento lançado para correção de fluxo junto ao PJE.
2022 até 06-06-2022 e b) indenização por danos morais no valor de
Cumpra-se a decisão id. fe59e57.
R$3.000,00.
Palmeiras de Goiás-GO, data da assinatura eletrônica.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
jbf
Liquidação por cálculo.
Correção monetária a partir da exigibilidade da obrigação com base
CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA
no IPCA-E, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que
Juiz Titular de Vara do Trabalho
engloba os juros de mora e a correção monetária, com exceção dos
danos morais, que deve observar o que dispõe a Súm 439 do
C.TST.
Determino o recolhimento previdenciário sobre as parcelas salariais
da condenação e autorizo a retenção do valor eventualmente devido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195187
Processo Nº ATOrd-0010022-91.2023.5.18.0291
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
DIANARI SALES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 40513/GO)
RÉU
Fernando Guimarães Guerra
AUTOR