2894/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020
214
Logo, não há falar-se em suspensão do curso da execução na
recuperação judicial ou na falência, devendo ser fixando o valor do
DESPACHO
débito e após expedida certidão de crédito para habilitação no
quadro geral de credores da falência.
O exequente requer às f. 224/225 (id c559e28) a desconsideração
da personalidade da executada OMBRO AMIGO para que sejam
A conta foi homologada às f. 318/319, id 1d811b1.
incluídos no polo passivo da execução o atual presidente e
integrantes da mesa diretora, bem como a IGREJA DE ATOS, visto
Expeça-se certidão de crédito, abarcando todos os débitos, de
que é mantenedora da reclamada.
forma destacada, intimando-se a reclamante para retirá-la em
Da análise do Estatuto Social da Associação Ombro Amigo (f.
Secretaria, para habilitação do seu crédito perante o administrador
226/242, id c69568d), verifico tratar-se de Associação sem fins
judicial da empresa falida.
lucrativos. A princípio, os associados e dirigentes não devem
responder pelos encargos da associação, salvo se comprovados
Remetam-se as autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (hum)
atos no intuito de fraudar a lei ou terceiros. O artigo 17 do Estatuto
ano, nos termos dos art. 54 da lei 11.101/05 e art. 72 da
da Associação prevê expressamente que nenhuma remuneração
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
será concedida a qualquer membro da diretoria no exercício de
Trabalho.
suas funções.
Intimem-se as partes bem como administrador judicial Dr. Dyogo
O Reclamante não comprovou a existência de fraude ou ato ilícito
Crosara (OAB/GO 23.523).
capaz de ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica da executada OMBRO AMIGO, bem como a
inclusão da IGRAJA ATOS no polo passivo.
Intime-se o exequente desta decisão bem como para, no prazo de
10 (dez) indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução,
Assinatura
sob pena de suspensão por 2 (dois) anos (artigo 11-A, CLT).
GOIANIA, 16 de Janeiro de 2020
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº ATOrd-0010131-72.2018.5.18.0003
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIOGO ALVES SARDINHA DA
COSTA(OAB: 37577/GO)
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 35414/GO)
RÉU
OMBRO AMIGO
TERCEIRO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
INTERESSADO
GOIAS
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
GOIANIA, 16 de Janeiro de 2020
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0011201-32.2015.5.18.0003
AUTOR
WILLIAN FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO
JOSIEL ALVES DE LIMA
QUEIROZ(OAB: 26887/GO)
RÉU
MANACES NETTO
RÉU
SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 16720/GO)
RÉU
CENTRAL ENGENHARIA EIRELI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
ATOrd - 0010131-72.2018.5.18.0003
AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUSA SILVA
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145831
- WILLIAN FERREIRA CAMPOS