2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
2254
Data da audiência (INICIAL): 17/10/2018 10:20
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
OBSERVAÇÃO: Embora se trate de processo submetido ao
Notificação
RITO SUMARÍSSIMO e no PJe esteja marcada audiência una, a
Processo Nº RTSum-0011238-30.2018.5.18.0011
AUTOR
JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI
AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL, portanto, NÃO HAVERÁ
PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
Fica o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação trabalhista
supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento das partes
PODER
perante a CÂMARA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO, situada
JUDICIÁRI
no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403,
Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901, sob pena de
arquivamento da reclamatória no caso de ausência do reclamante
(artigo 844 da CLT).
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO)
Na audiência, não havendo acordo, será recebida a defesa e
documentos.
OBSERVAÇÃO: O(a) advogado(a), ao requerer sua habilitação aos
autos, DEVERÁ observar as normas constantes da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 185, DE 24/03/2017, principalmente: "A habilitação nos
Processo nº: 0011238-30.2018.5.18.0011
Reclamante: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
Reclamado(a): GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI
autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo
como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento
específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas
aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição". (Art. 5º, §
5º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24/03/2017). "O advogado
que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a
este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá
requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com
o respectivo certificado digital". (Art. 5º, §10, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 185, DE 24/03/2017).
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124448