2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO MEROLA
MARTINS(OAB: 44693/GO)
base de cálculo com a dedução da contribuição previdenciária a
cargo do empregado em consonância com o artigo 4º, IV da Lei
9.250/95 e demais abatimentos previstos no referido artigo; III -
2717
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA FLORENCIO EIRELI - ME
cálculo do imposto na fonte relativo a férias (nestas incluídos os
abonos previstos no artigo 7º, XVII, da CF/88 e no art. 143 da CLT)
e décimo terceiro salário, efetuados individualmente e
separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no
INTIMAÇÃO
mês, sendo que cada desconto será calculado com base na
aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva
AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A):Intime-se a
(respectivamente artigos 620 e 638, I do Decreto no. 3.000/99); IV -
reclamada para, em 8 dias, anotar a CTPS da parte reclamante,
inclusão na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte,
constando a data de término do contrato de trabalho:
dos juros incidentes sobre cada parcela objeto da presente
07/12/2017, sob pena de multa diária deR$ 100,00, até o limite
condenação, desde que a respectiva parcela integre a base de
de 30 dias (CPC, arts. 536 537), sem qualquer alusão à presente
cálculo do imposto em comento, eis que sendo os juros acessórios
ação (art. 29, § 4º e 5º da CLT). Em caso de descumprimento, a
seguem a sorte do principal inclusive para efeitos tributários (art. 43,
Secretaria procederá à anotação (CLT, art. 39, §1º), sem
§3º do Decreto 3.000/99 , Lei 4.506/64, art. 16 e seu parágrafo
prejuízo da execução da multa cominada e sem qualquer
único, Lei 7.713/88, art. 3º, §4º, Lei 8.383/91, art. 74 e Lei 9.317/96,
alusão à presente ação. No mesmo prazo acima(oito dias após
art. 25); V - apuração pelo regime de caixa, ou seja, retenção na
o trânsito em julgado da presente decisão), a reclamada
fonte e recolhimento no momento em que, por qualquer forma, o
ENTREGARÁ as guias hábeis à percepção do seguro-
rendimento se torne disponível para o beneficiário (art. 46 da Lei
desemprego (CD/SD) e o levantamento do FGTS depositado,
8.541/92), por ocasião de cada pagamento (art. 7o.§1º da Lei
incluindo a chave conectividade, sob pena de responder por
7.713/88), com a aplicação da tabela vigente à época de cada
multa diária, ora fixada em R$ 100,00, por até 30 dias, para cada
adimplemento; VI- recolhimento do imposto de renda retido na fonte
obrigação de fazer. Na omissão da reclamada, converter-se-á a
até o terceiro dia útil da semana subsequente à ocorrência da
obrigação de fazer (entregar as guias CD/SD) em perdas e
retenção na fonte (art. 83, I, alínea 'd' da Lei 8.981/95).
danos, respondendo a ré pelas parcelas do benefício ao qual
Ademais, deverão ser comprovados nos autos os recolhimentos do
faria jus o reclamante (Súmula 389/TST), cujo cálculo será
imposto de renda retido na fonte, no prazo de 10 (dez) dias após o
efetuado conforme a tabela do Codefat.
respectivo recolhimento, sob pena de expedição de ofício à
Secretaria da Receita Federal para a tomada das providências
cabíveis.
Goiânia-GO, 4 de Setembro de 2018.
Custas processuais, pelas reclamados, no importe de R$ 200,00
(duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação
FERNANDA KAMILA DE SOUZA
provisoriamente arbitrado em 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se as partes.
Servidor (a)
GOIANIA, 4 de Setembro de 2018
RAFAEL VASCONCELOS MOITINHO VILELA
Notificação
Processo Nº RTSum-0012074-22.2017.5.18.0016
AUTOR
CLAUDIA PEREIRA DA SILVA LOPES
ADVOGADO
AGUINALDO DOMINGOS
RAMOS(OAB: 28225/GO)
ADVOGADO
AROLDO MARIANO DA SILVA(OAB:
38655/GO)
RÉU
ESTETICA RASSI FLORENCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO MEROLA
MARTINS(OAB: 44693/GO)
RÉU
ESTETICA FLORENCIO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123663
Notificação
Processo Nº RTSum-0012074-22.2017.5.18.0016
AUTOR
CLAUDIA PEREIRA DA SILVA LOPES
ADVOGADO
AGUINALDO DOMINGOS
RAMOS(OAB: 28225/GO)
ADVOGADO
AROLDO MARIANO DA SILVA(OAB:
38655/GO)
RÉU
ESTETICA RASSI FLORENCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO MEROLA
MARTINS(OAB: 44693/GO)
RÉU
ESTETICA FLORENCIO EIRELI - ME
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO MEROLA
MARTINS(OAB: 44693/GO)