2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
RÉU
01/07/2016 (fl. 2200) e que remanescem parcelas a serem quitadas
a partir de 10/2013 até junho/2016, determino o retorno dos autos
ao setor de cálculos para inclusão somente do pensionamento
RÉU
referente ao período de 10/2013 a junho/2016, eis que os valores já
RÉU
calculados foram devidamente recolhidos/pagos às fls. 2167/2169 e
RÉU
2188/2190, inclusive com devolução do remanescente do depósito
judicial à reclamada (fl. 2192).
RÉU
ADVOGADO
Em relação ao requerimento acerca dos depósitos do
RÉU
pensionamento em conta corrente do patrono da autora. Defiro.
Intime-se a reclamada para proceder aos depósitos futuros do
RÉU
pensionamento na Conta Corrente do Banco do Brasil nº 47.622-6,
agência 4535-7, WANDER DE OLIVEIRA PAIVA, CPF nº
RÉU
RÉU
005.521.811-37. Prazo de 20 dias, com posterior comprovação nos
RÉU
RÉU
autos.
Intime-se a reclamada agende consulta médica de forma a
RÉU
viabilizar tratamento que possibilite o restabelecimento das
condições de saúde da reclamante, devendo arcar com todas as
RÉU
despesas do tratamento, inclusive, locomoção.
2204
CONSORCIO AGENCIA GOIANA DE
DEFESA AGROPECUARIA SERVICO MOVEL PESSOAL SMP/STFC - LDN
CONSORCIO MOBILIDADE PE SRP
009/2012 - JARDIM/MS
MS CONSULTORIA FINANCEIRA SS
LIMITADA - ME
DOMMO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA
OI S/A
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
CONSORCIO SANESUL - PE
050/2015
CONSORCIO OI PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHEUS-BA - PP
109/2015
CONSORCIO - INPE/OI - PE 560/2015
CONSORCIO BB SMP PE 2014/14683
(7421)
CONSORCIO FIESC/SC - PP297/2014
CONSORCIO PREFEITURA
LAGES/SC - PP28/2015
CONSORCIO CEREJEIRAS SMP PE
31/2015
CONSORCIO SENAC - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL PE 006/2015 - SERVICO
MOVEL PESSOAL - SMP
Finalizado o tratamento médico, consta da sentença que a
reclamante seja submetida a novo exame pericial a fim de verificar
suas atuais condições de saúde, por conseguinte, a recuperação
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S/A
e/ou consolidações das lesões, caso em que tais danos serão
convertidos em pensionamento vitalício.
PODER JUDICIÁRIO
Elaborada a conta, venham os autos conclusos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0012526-10.2013.5.18.0101
RIO VERDE, 7 de Novembro de 2016
AUTOR: ANA ROSA TAVARES CAMARA
Processo: 0012526-10.2013.5.18.0101
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Reclamante:ANA ROSA TAVARES CAMARA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Reclamado(a): SOARES E MELO LTDA - EPP e outros (24)
Intimação
Processo Nº RTSum-0012526-10.2013.5.18.0101
AUTOR
ANA ROSA TAVARES CAMARA
ADVOGADO
Orivaldo Guimarâes Rodrigues(OAB:
28429/GO)
RÉU
CONSORCIO EBNET CITEX-DF
RÉU
CONSORCIO REMUS III AGENCIAS
RÉU
CONSORCIO SMP CIMCATARINA SC
PE 06A/2014
RÉU
CONSORCIO SMP LDN - SENAC PE
N 009/2015
RÉU
CONSORCIO MPLS BRASILIA
RÉU
CONSORCIO TRT9 - PE 6/2014
RÉU
OI PP 513/CELIC/2009
RÉU
CONSORCIO MOBILIDADE PP
010/2013 - RO
RÉU
SOARES E MELO LTDA - EPP
RÉU
BRT SERVICOS DE INTERNET S/A
RÉU
CONSORCIO MOBILIDADE PE N
198/2013 - DF
RÉU
CONSORCIO OI SMP LDN PE
001/2014 - SEAD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101337
DESPACHO
Vistos os autos.
A execução se encontra integralmente quitada, conforme guia de
levantamento de ID 3d1358d (fl. 462).
Considerando que o depósito recursal ainda não foi levantado pela
executada OI S.A, intime-a para informar número de conta para
transferência do saldo existente na conta recursal. Prazo de 10 dias.
Apresentados os dados bancários, transfira-se o saldo do depósito
recursal de ID 3bf37bf (fl. 208) para a reclamada OI S.A., intimandoa para acompanhamento da transferência.
Após, registrem-se os valores pagos e profira-se sentença de
arquivamento definitivo dos autos.
RIO VERDE, 7 de Novembro de 2016