2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
2034
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
IGOR PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou
Reclamatória Trabalhista em desfavor de SALVAR CONSULTORIA
E ACESSORIA EIRELI e SALVAR TREINAMENTO E COMERCIO
DE EXTINTORES LTDA - ME, igualmente qualificadas, aduzindo
que foi admitido pela primeira reclamada, que juntamente com a
Assinado
da
GO,
pelo(a) Servidor(a) MYLLER CARLOS ANDRADE,
segunda formam grupo econômico, em 10/11/2013, na função de
1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-
brigadista, pleiteando, em razão dos fatos narrados, o
por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral e a
condenação solidária das reclamadas no quanto descrito na inicial.
Pleiteia ainda os benefícios da Justiça Gratuita. Atribui à causa o
valor de R$ 46.357,64.
APARECIDA DE GOIANIA, 4 de Julho de 2016.
Defesa das reclamadas, arguindo preliminares de carência de ação,
inépcia da inicial, impugnando o valor da causa e refutando no mais
as alegações e pretensões do autor, além de requerer os benefícios
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011205-29.2015.5.18.0081
AUTOR
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DE
BRITO(OAB: 29578/GO)
RÉU
SALVAR TREINAMENTO E
COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME
ADVOGADO
ANDRESSA LOUYSE SILVA
SANCHES XAVIER(OAB: 40149/GO)
RÉU
SALVAR CONSULTORIA E
ACESSORIA EIRELI
ADVOGADO
OLINDA ELISA DA SILVA(OAB:
10233/GO)
da justiça gratuita e a condenação do reclamante como litigante de
má-fé.
Audiência inicial, ocasião em que o reclamante desistiu do processo
0011205/2015, que "repete os mesmos pedidos que este feito",
determinando esta magistrada a juntada aos presentes autos de
cópia da procuração juntada naquele feito.
Audiência de instrução, quando foi ouvido o autor e quatro
testemunhas, duas de cada qual das partes. encerrando-se a
dilação probatória, à míngua de outras provas.
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR PEREIRA DOS SANTOS
- SALVAR CONSULTORIA E ACESSORIA EIRELI
- SALVAR TREINAMENTO E COMERCIO DE EXTINTORES
LTDA - ME
Razões finais orais remissivas.
Infrutíferas as tentativas conciliatórias.
É o Relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011205-29.2015.5.18.0081
II - FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR: IGOR PEREIRA DOS SANTOS
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
PROCESSO: 0010025-88.2015.5.18.0081
RECLAMANTE: IGOR PEREIRA DOS SANTOS
A segunda reclamada argui preliminar de ilegitimidade passiva,
RECLAMADO(A): SALVAR CONSULTORIA E ACESSORIA
negando compor com a primeira grupo econômico.
EIRELI + 001
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