1519/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
6) 07 (sete) blazers kaban, marca Mabis, sendo 05 pretos e 02
cinzas, tamanho G, novos, com valor unitário de R$ 220,00,
somando R$ 1.540,00;
7) 01 (um) blazer, marca Mabis, na cor cinza, tamanho 54,
novo, avaliado por R$ 280,00;
8) 01 (um) conjunto de terno e calça, tecido liso preto, com
discreto brilho, marca Raffer, tamanho 46, novo, avaliado por
R$ 1.180,00;
9) 03 (três) conjuntos de terno e calçarisca de giz, marca
Raffer, tamanhos 46/52, 52/58, 52, novos, com valor unitário
de R$ 500,00, somando R$ 1.500,00;
10) 01 (um) conjunto de terno xadrezinho, com predominância
da cor bege, marca Raffer, tamanho 48, novo, avaliado por R$
500,00;
11) 01 (um) conjunto de terno e calça, risca de giz, marca
Vitorelle, tamanho 52, novo, avaliado por R$ 500,00;
12) 04 (quatro) conjuntos de terno e calça,
risca de giz, marca Renovare, tamanhos 48(01), 50(01)
e 52(02), novos, com avaliação unitária de R$ 500,00, somando
R$ 2.000,00;
13) 02 (dois) conjuntos de terno e calça, lisos, marca
Raffer, tamanho 46/52, novos, com avaliação unitária de R$
480,00, somando R$ 960,00;
14) 01 (um) conjunto de terno e calça, liso, marca Raffer,
tamanho 42/48, novo, avaliado por R$ 480,00;
15) 02 (dois) conjuntos de terno e calça, risca de giz, marca
Raffer, novos, com avaliação unitária de R$ 480,00, somando R$
960,00;
16) 45 (quarenta e cinco) conjuntos de terno e calça, lisos,
marca WL, tamanhos variados, novos, com avaliação unitária de
R$ 160,00, somando R$ 7.200,00;
17) 02 (dois) conjuntos de terno e calça, lisos, marca WL,
tamanhos variados, novos, com avaliação unitária de R$ 160,00,
somando R$ 320,00;
18) 03 (três) conjuntos de terno e calça, lisos, marca WL,
tamanhos 40/46, novos, com avaliação unitária de R$ 160,00,
somando R$ 480,00;
19) 02 (dois) conjuntos de terno e calça, risca de giz, marca
WL, tamanhos variados, novos, com avaliação unitária de R$
250,00, somando R$ 500,00;
20) 01 (um) conjunto de terno e calça, risca de giz, marca WL,
tamanho 48/54, novo, avaliado por R$ 250,00; 21) 01 (um) conjunto
de terno e calça, risca de giz, marca WL,
tamanho não visto, novo, avaliado por R$ 250,00;
22) 01 (um) conjunto de terno e calça, risca de giz, marca WL,
tamanho não visto, novo, avaliado por R$ 250,00;
23) 04 (quatro) camisas sociais masculinas, com mangas longas,
marca Arizona, em cores e tamanhos variados, novas, com valor
unitário de R$ 60,00, somando R$ 240,00
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 29.510,00 (vinte e nove mil, quinhentos
e dez reais).´´
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s),
deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos
da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de
26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça
deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem,
consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a
remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77116
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PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser
realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA
DE
FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e
46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA
HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO,
CEP: 74.080-010. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar
aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que
depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se
necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por
meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá
proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no
referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art.
690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou
desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor
da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese
de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará
comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou
a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da
realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge,
descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão
de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo
retro; nos processos levados a leilão unicamente para
satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das
despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10)
dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art.
888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo
adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado,
no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite
previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso
de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição
mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive contribuições
previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos
porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou
taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a)
adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo
Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o
lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a
certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como
Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo
Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao
Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias
de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que
deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o
encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas
para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente
edital, para todos os fins e direito.
Eu, DECREÊ VICENTE JUNQUEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário,
subscrevi, aos dezenove de fevereiro de dois mil e treze.
assinado eletronicamente
WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA
JUÍZA DO TRABALHO.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000083-52.2012.5.18.0007