1405/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
MANOEL DA FRANCA ALENCAR
JUNIOR
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
MW PROJETOS E CONSTRUCOES
EIRELI
ELIANE OLIVEIRA DE PLANTON
AZEVEDO(OAB: 7.772-GO)
COMPANHIA CELG DE
PARTICIPACOES - CELGPAR
DANIEL BRAGA DIAS DOS
SANTOS(OAB: 27.916-GO)
AO PATRONO DO EMBARGADO: Tomar ciência do despacho de
fl. retro, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos etc. Vista ao
Embargado. Prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-422-21.2013.5.18.0251
RECLAMANTE
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMANTE
GENIVALDO MORAIS PESSOA
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMANTE
LEANDRO FONSECA MELO
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMANTE
MANOEL DA FRANCA ALENCAR
JUNIOR
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMADO(A)
MW PROJETOS E CONSTRUCOES
EIRELI
Advogado
ELIANE OLIVEIRA DE PLANTON
AZEVEDO(OAB: 7.772-GO)
RECLAMADO(A)
COMPANHIA CELG DE
PARTICIPACOES - CELGPAR
Advogado
DANIEL BRAGA DIAS DOS
SANTOS(OAB: 27.916-GO)
AO PATRONO DO EMBARGADO: Tomar ciência do despacho de
fl. retro, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos etc. Vista ao
Embargado. Prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTSum-435-20.2013.5.18.0251
RECLAMANTE
JOANA DARC REZENDE
Advogado
VALTER GONCALVES
FERREIRA(OAB: 7.435-GO)
RECLAMADO(A)
FORTESUL-SERVICOS,
CONSTRUCOES E SANEAMENTO
LTDA
Advogado
DÉBORA MARIA DE SOUZA
DANTAS(OAB: 26.986-GO)
RECLAMADO(A)
FORTESUL MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
Advogado
DÉBORA MARIA DE SOUZA
DANTAS(OAB: 26.986-GO)
ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fl. retro, cujo inteiro
teor é o seguinte: Vistos etc. Homologo os cálculos sob fls. 269,
como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o depósito recursal atualizado, às fls. 256, no valor
de R$ 1.512,93 e o total da execução, no valor de R$ 4.930,72, fixase o débito da executada em R$ 3.417,79, atualizados até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72986
986
31/01/2014, ressalvadas
futuras atualizações. Observa-se que em razão de orientação da
Corregedoria do TRT 18ª Região (Correição Ordinária, exercício de
2008, realizada nos dias 15 e 16/04/2008), as intimações da PGF
(arts. 832 e 879 da CLT) serão feitas de forma concentrada, em
uma única remessa, ao final da execução, previamente ao
arquivamento dos autos. Intimem-se, as partes, para, querendo, no
prazo de 10 dias impugnar a decisão de homologação de cálculos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de
citação. Efetivada a citação, não pago o débito nem indicados bens
à penhora, deverá ser promovido o bloqueio de contas e aplicações
financeiras do(a) Executado(a, via convênio com o Banco Central
do Brasil - Bacen Jud, em valor suficiente à garantia da execução,
devidamente atualizada, conforme Portaria 001/2008, da VARA DO
TRABALHO DE PORANGATU-GO. Sendo infrutífera a tentativa de
bloqueio on line, proceda-se à consulta junto aos Departamentos de
trânsito - DetranNet/RENAJUD, a fim de verificar a existência de
veículos em nome do executado, e, sendo os mesmos livres e
desimpedidos de qualquer gravame, promova o bloqueio de
transferência e façam-me os autos conclusos. Infrutífera a tentativa
supra, proceda-se a consulta junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando encontrar imóveis
rurais. Quanto à consulta ao INFOJUD, desnecessária sua
realização, haja vista o executado ser pessoa jurídica e, por
conseqüência, não consta nesse cadastro bens e valores daquele.
Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam
necessários à garantia da presente execução. Na hipótese de não
localização de bens em nome do(a) Devedora, deverá o Exeqüente
ser intimado a indicar meios claros e objetivos para prosseguimento
da execução, prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da
execução, por 90 dias, nos termos do art. 40 da LEF, o que já fica
determinado em caso de omissão.
Notificação
Processo Nº RTSum-435-20.2013.5.18.0251
RECLAMANTE
JOANA DARC REZENDE
Advogado
VALTER GONCALVES
FERREIRA(OAB: 7.435-GO)
RECLAMADO(A)
FORTESUL-SERVICOS,
CONSTRUCOES E SANEAMENTO
LTDA
Advogado
DÉBORA MARIA DE SOUZA
DANTAS(OAB: 26.986-GO)
RECLAMADO(A)
FORTESUL MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
Advogado
DÉBORA MARIA DE SOUZA
DANTAS(OAB: 26.986-GO)
ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fl. retro, cujo inteiro
teor é o seguinte: Vistos etc. Homologo os cálculos sob fls. 269,
como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o depósito recursal atualizado, às fls. 256, no valor
de R$ 1.512,93 e o total da execução, no valor de R$ 4.930,72, fixase o débito da executada em R$ 3.417,79, atualizados até
31/01/2014, ressalvadas
futuras atualizações. Observa-se que em razão de orientação da
Corregedoria do TRT 18ª Região (Correição Ordinária, exercício de
2008, realizada nos dias 15 e 16/04/2008), as intimações da PGF
(arts. 832 e 879 da CLT) serão feitas de forma concentrada, em
uma única remessa, ao final da execução, previamente ao
arquivamento dos autos. Intimem-se, as partes, para, querendo, no
prazo de 10 dias impugnar a decisão de homologação de cálculos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de
citação. Efetivada a citação, não pago o débito nem indicados bens