2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
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cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;
Solução de TIC (serviço): conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para
produzir resultados que atendam a necessidades do Tribunal. Distingue-se:
Solução de TIC existente (serviço existente): solução de TIC disponível para uso no Tribunal;
Nova solução de TIC (novo serviço): solução de TIC identificada que ainda não está disponível para uso no Tribunal;
Solução de TIC aposentada (serviço aposentado): solução de TIC utilizada no passado e que não está mais disponível para uso no
Tribunal;
Catálogo de serviços: conjunto formado pelas soluções de TIC existentes e as aposentadas;
Portfolio de Serviços: conjunto formado pelo catálogo de serviços acrescido das novas soluções de TIC;
Usuário: magistrados ou servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, requisitados e cedidos, e, desde que previamente
autorizados, empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados, consultores, estagiários, e outras pessoas que se encontrem
a serviço da Justiça do Trabalho, utilizando em caráter temporário uma ou mais soluções de TIC existente ou que manifestem a
necessidade de uma nova solução de TIC;
Demandante de solução de TIC (demandante ou requisitante): magistrado ou servidor, individualmente ou representando uma ou mais
unidades organizacionais do Tribunal, que manifeste necessidade de uma Solução de TIC;
Requisitos da solução de TIC (requisitos): capacidades ou características que a solução de TIC deve apresentar ou condições que a
solução deve atender com vistas à realização de seu propósito;
Regras de negócio: regras, inerentes ao processo de trabalho, que determinam o comportamento de funcionalidades da solução de TIC e
como as informações são processadas;
Unidade gestora de solução de TIC (unidade gestora): unidade organizacional do Tribunal responsável pela definição de processos de
trabalho, requisitos e regras de negócio aplicáveis a uma solução de TIC;
Provedor de soluções de TIC: unidade organizacional responsável por coordenar as ações necessárias para implantar novas soluções de
TIC e assegurar o funcionamento e dar suporte adequado aos usuários das soluções de TIC existentes, de modo a atender às
necessidades do negócio;
Central de Serviços de TIC (Service Desk): estrutura organizacional que atua como o ponto único de contato entre o usuário ou o
demandante de solução de TIC e o Provedor de solução de TIC para o provimento de Solução de TIC;
Nível de serviço: meta de desempenho ou de qualidade definida para a solução de TIC, tais como: horário de funcionamento, tempo
máximo de resposta, quantidade mínima de transações a processar e nível mínimo de disponibilidade;
Acordo de nível de serviço (ANS): acordo entre a unidade gestora e o provedor de solução de TIC, no qual se estabelecem metas de
qualidade e de desempenho para a solução de TIC, considerando-se as necessidades do negócio, o impacto das soluções para o Tribunal,
o custo e a capacidade de alocação de recursos para o provimento da solução.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III deste artigo, as soluções de TIC são classificadas, segundo a sua abrangência,
em:
Corporativas, quando provocarem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal; ou
Departamentais, quando destinadas ao atendimento de necessidades de uma unidade ou de um conjunto reduzido de unidades
organizacionais, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal.
Art. 3º A PGTIC/TRTES tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as
estratégias de negócio do Tribunal, observados os seguintes objetivos específicos:
Contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade;
Prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC;
Estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao
uso de soluções de TIC; e
Definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC.
Art. 4º A governança, a gestão e o uso de TIC no âmbito do TRTES orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por
normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal no exercício do controle externo relativo ao tema, e pelos seguintes princípios:
Definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;
Alinhamento dos planos e ações de TIC às estratégias de negócio e às necessidades do Tribunal;
Otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do Tribunal;
Formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;
Identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;
Produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções
de TIC;
Conformidade com disposições legais e normas internas do Tribunal; e
Monitoração e avaliação regular, pela alta direção, do alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e desempenho
dos processos que suportam a política de governança de TIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115294