2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1156
10/04/2012; DEJTMS 18/04/2012; Pág. 52)
Pelo exposto, nego provimento.
2.2.3 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
2.2.2.3 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Reclamante alega que a ré alterou a verdade dos fatos e interpôs
recurso manifestamente protelatório, descumprindo os deveres
contidos nos incisos I e II do art. 77 do CPC. Assim, requereu seja
A sentença indeferiu o pleito de assistência judiciária gratuita, pois
considerada a reclamada litigante de má-fé e condenada ao
entendeu ausente os requisitos legais. O Reclamante reitera o
pagamento de multa, na forma do art. 81 do CPC.
pedido.
Sem razão.
Com razão.
Na análise da aplicação da multa por litigância de má-fé, os
A assistência judiciária gratuita é garantia constitucional
extremos são desaconselháveis, pois, se por um lado, a negligência
preconizada pelo inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da
na punição resulta em provável perpetuação da conduta desleal, por
República, bastando, para dela usufruí-la, apenas a comprovação
outro lado, a punição exacerbada, sem a inequívoca verificação dos
da insuficiência de recursos, que se traduz, segundo disposição da
fatos ensejadores da sanção, acaba por inibir a parte, intimidando-a,
Lei n.º 7.115/83, na prova de miserabilidade jurídica, firmada pelo
até mesmo, na defesa de interesses legítimos.
próprio interessado ou procurador.
Por essas razões, a multa por litigância de má-fé deve, sim, ser
Com efeito, o § 3º do artigo 790 da CLT, com a redação dada pela
aplicada àquele que agir com deslealdade processual, mas somente
Lei n.º 10.537/2002, mitiga a exigência feita pelo § 1º do artigo 14
quando restarem caracterizados, de forma clara e incontroversa, os
da Lei n.º 5.584/70, ao dispor que a declaração de miserabilidade
requisitos necessários para tanto.
jurídica (id 040c5f7 - Pág. 1) é suficiente para a concessão da
benesse.
No que atine às ressalvas e ponderações na aplicação da multa por
litigância de má-fé, salutares são os dizeres de Cândido Rangel
Nesse passo, considerando que a assistência judiciária foi
Dinamarco:
corretamente postulada no corpo da inicial, o benefício deve ser
deferido.
Não-obstante as nobres razões que dão apoio aos vetos e severas
punições com que a lei disciplina a deontologia processual em
Dou provimento para deferir o benefício da assistência
relação às partes, não é lícito levar o dever de lealdade a níveis
judiciária gratuita.
extremos, que prejudiquem a efetividade do contraditório e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109473