1737/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Considerando que esta Presidência entendeu inadmissível o
recurso de revista principal, despicienda a primeira admissibilidade
do apelo adesivo, ante a sua vinculação ao provimento do agravo
de instrumento. Entretanto, em observância aos princípios
processuais da economia e celeridade, intime-se a parte contrária
para contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, ao Eg. TST, com as nossas homenagens.
Publique-se e intimem-se.
Após, à Seção de Protocolo e Expedição de Correspondência de 2ª
Instância-SEPEX2.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AgR-0049700-26.2008.5.17.0111
Processo Nº AgR-49700/2008-111-17-00.0
Agravante
Advogado
JOSÉ CARLOS RIZK
Desembargador-Presidente
Agravado
/gr-17
Advogado
Despacho de Admissibilidade de Recurso de
Revista
Processo Nº AIAP-0184700-49.2013.5.17.0005
Processo Nº AIAP-184700/2013-005-17-00.3
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Matheus Guerine Riegert(OAB: 011652
ES)
WASHINGTON LUIZ SOARES
Fabrício de Freitas Martins(OAB:
011712 ES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 17ª Região
AI-0184700-49.2013.5.17.0005 - TRT-17ª Região - Terceira Turma
Recurso de Revista
Recorrente(s):
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado(a)(s):
MATHEUS GUERINE RIEGERT (ES - 11652)
ERIBERTO GOMES DE OLIVEIRA (RJ - 169510)
Recorrido(a)(s):
WASHINGTON LUIZ SOARES
Advogado(a)(s):
FABRICIO DE FREITAS MARTINS (ES - 11712)
Insurge-se o recorrente contra o v. acórdão que negou provimento
aoagravo de instrumento por ele interposto.
Todavia, o presente apelo não merece seguimento, ante o que
dispõe a Súmula n.º 218, do Colendo TST, in verbis :
"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento."
Cumpre ressaltar, inclusive, que tal entendimento foi ratificado pelo
caput do artigo 896 Consolidado.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Após, à Seção de Protocolo e Expedição de Correspondência de 2ª
Instância-SEPEX2.
JOSÉ CARLOS RIZK
Desembargador-Presidente
/gr-11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85602
56
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DO EST. ES
Francisco Carlos Oliveira Jorge(OAB:
003555 ES)
PAULO SERGIO CASTRO
(SUCESSOR DE SEBASTIAO GIRI
CASTRO)
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
AILTON BINOTT (SUCESSOR DE
SEBASTIAO GIRI CASTRO)
Fábio Mauri Vicente(OAB: 011083 ES)
JOSE BENEVENUTT
Fábio Mauri Vicente(OAB: 011083 ES)
SEBASTIAO BRAZ
Fábio Mauri Vicente(OAB: 011083 ES)
ANTONIO SERGIO CORREIA
Fábio Mauri Vicente(OAB: 011083 ES)
JOAO BATISTA DE CASTRO
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
NILTOMAR CASTRO
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
LUIZ CARLOS CASTRO
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
ANA LUCIA DE CASTRO LANDI
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
MARIA ELIZA DE CASTRO
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
LUCIENE APARECIDA DE CASTRO
FERREIRA
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
JOSE ANTONIO DE CASTRO
Raphaela Maria de Oliveira Moraes
Vasques(OAB: 012998 ES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0049700-26.2008.5.17.0111
AGRAVO REGIMENTAL
Agravante:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DO EST. ES
Agravados:
PAULO SERGIO CASTRO (SUCESSOR DE SEBASTIAO GIRI
CASTRO) E OUTROS
AILTON BINOTT (SUCESSOR DE SEBASTIAO GIRI CASTRO) E
OUTROS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ALEGRE - ES
Relator:
DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
Competência: