3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
ADVOGADO
ALICIA SANTANA DUARTE
MAGALHAES(OAB: 11902/MA)
ESTADO DO MARANHAO
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
RÉU
RÉU
831
incidência da taxa SELIC, conforme definido pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021.
- Descontos Previdenciários (se for o caso): observe-se o critério
"mês a mês";
Intimado(s)/Citado(s):
- Correção dos Valores Atinentes ao FGTS (se for o caso):
- CELIMAR NOGUEIRA MATOS
considerar os mesmos critérios aplicáveis aos demais débitos
trabalhistas;
- Parcela Relativa ao RAT: observado o percentual de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
enquadramento do empregador.
- Imposto de Renda: Calculado mês a mês, em separado dos
valores já pagos, sobre o principal tributável, excluídos os juros de
INTIMAÇÃO
mora, mediante utilização da tabela progressiva resultante da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d730ac3
multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os
proferido nos autos.
rendimentos, na forma do art. 12-A, § 1º da Lei 7.713/88, com
CONCLUSÃO PJe-JT
redação dada pela Lei 12.350/10, regulamentado pela Instrução
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (a) Exmo (a). Sr
Normativa RFB nº 1.127 de fevereiro de 2011, referente a não
(a). Juiz (íza) do Trabalho.
dedução de imposto de renda sobre juros de mora.
GLENNYO CLAY SANTOS BATALHA
- Imposto de Renda Incidente Sobre os Honorários Periciais:
Diretor de Secretaria
Recolhido pelo destinatário do pagamento, na qualidade de
responsável tributário perante o Fisco, quando da declaração do
imposto de renda anual, na forma do artigo 46, III, da Lei nº
DESPACHO PJe-JT
8.541/92.
4. Caso uma das partes apresente os cálculos, intime-se a parte
Vistos, etc.
contrária, pelo prazo legal de 8 dias, manifeste-se sobre a conta
1. Considerando o novo procedimento adotado por esta Vara do
apresentada, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879
Trabalho, ficam intimadas as partes para apresentarem cálculo de
da CLT.
liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
5. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas
art. 879, §1°b da CLT, utilizando-se preferencialmente o
partes, volvam-se os autos conclusos para deliberação.
programa PJE-Calc Cidadão, observando-se que devem ser
6. Esgotada a discussão acerca dos cálculos, dê-se vista à União,
informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições
observando o disposto na Portaria MF nº 582, de 19.02.2013,
previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a
expedida pelo Ministério da Fazenda, em consonância com o
ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados). Os
disposto no artigo 832, §7º, da CLT, que dispensa a intimação da
cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto
União quando o valor total das contribuições devidas for igual ou
de Renda, conforme critérios abaixo. Caso a parte opte pela
inferior a R$ 20.000,00.
utilização do programa PJE - Calc Cidadão, os cálculos deverão,
SAO LUIS/MA, 13 de outubro de 2022.
obrigatoriamente, ser juntados em PDF e também no arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc.
2. Não havendo manifestação das partes, designe a Secretaria
perito contábil, com prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do
laudo, que deverá ser elaborado em consonância com a legislação
referida na presente decisão.
3. Por economia processual, fixam-se os seguintes critérios a
serem observados por ocasião da elaboração da conta, ressalvada
determinação diversa contida no título executivo:
- Correção Monetária: deverá ser observada a incidência do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190285
JUACEMA AGUIAR COSTA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018200-45.2017.5.16.0016
AUTOR
ROSEVANDA SANTOS GOMES
ADVOGADO
CARLOS ALFREDO MIRANDA
LUCENA(OAB: 12742/MA)
RÉU
M DA SILVA FERREIRA - EPP
RÉU
MARIANA DA SILVA FERREIRA
RÉU
ENERGYMAX COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDA SANTOS GOMES