2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
2852
brevidade para a expedição do ofício/alvará e arquivamento do
São Luís-MA, 28/05/2020.
feito.
PAULO HENRIQUE RIBEIRO RODRIGUES
Servidor
SAO LUIS/MA, 29 de maio de 2020.
JUACEMA AGUIAR COSTA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Ante o teor da certidão supra, tendo em vista a quitação do crédito
exequendo, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do
Processo Nº ATSum-0100200-78.2012.5.16.0016
AUTOR
MARIA ALCILENE DE SOUZA
CARDOSO
ADVOGADO
FRANCISCO CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 6927/MA)
RÉU
IRINEU MENDES DE OLIVEIRA
RÉU
GINASIO ESCOLA NORMAL
HENRIQUE DE LAROQUE LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMPOS COUTO(OAB:
8312/MA)
RÉU
WASHINGTON DE JESUS COSTA
RIBEIRO
RÉU
BENEDITA LOPES DE OLIVEIRA
RÉU
GINASIO ESCOLA NORMAL
HENRIQUE DE LA ROCQUE LTDA ME
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMPOS COUTO(OAB:
8312/MA)
novo CPC.
Proceda a Secretaria a exclusão do presente processo do
SABB com urgência.
Considerando o teor da portaria conjunta nº02/2020 a qual dispõe
acerca do excepcional procedimento de depósito bancário em favor
dos beneficiários de créditos liberados por determinação judicial, em
substituição ao uso de alvarás judiciais, em face da pandemia da
Covid-19, determino a intimação do reclamante, via DEJT, para
informação da conta para a qual deverá ser destinado o valor ao
qual faz jus, observando os parâmetros fixados no art.1º,§ 2º da
referida portaria, no prazo de 02 dias.
Vindo aos autos a informação, voltem conclusos com
Intimado(s)/Citado(s):
brevidade para a expedição do ofício/alvará e arquivamento do
- MARIA ALCILENE DE SOUZA CARDOSO
feito.
SAO LUIS/MA, 29 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: ATSum 0100200-78.2012.5.16.0016
AUTOR: MARIA ALCILENE DE SOUZA CARDOSO
RÉU: GINASIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE DE
LAROQUE LTDA - ME, GINASIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE
DE LA ROCQUE LTDA - ME, IRINEU MENDES DE OLIVEIRA,
WASHINGTON DE JESUS COSTA RIBEIRO, BENEDITA LOPES
DE OLIVEIRA
JUACEMA AGUIAR COSTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100200-78.2012.5.16.0016
AUTOR
MARIA ALCILENE DE SOUZA
CARDOSO
ADVOGADO
FRANCISCO CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 6927/MA)
RÉU
IRINEU MENDES DE OLIVEIRA
RÉU
GINASIO ESCOLA NORMAL
HENRIQUE DE LAROQUE LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMPOS COUTO(OAB:
8312/MA)
RÉU
WASHINGTON DE JESUS COSTA
RIBEIRO
RÉU
BENEDITA LOPES DE OLIVEIRA
RÉU
GINASIO ESCOLA NORMAL
HENRIQUE DE LA ROCQUE LTDA ME
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMPOS COUTO(OAB:
8312/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINASIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE DE LA ROCQUE
LTDA - ME
- GINASIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE DE LAROQUE LTDA
- ME
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIFICO o bloqueio integral do valor da execução, conforme
minutas acostadas nos ID's d7e2270 e b06bb33.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza
do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151631
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO