1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
1250
Relatou que a Lei Complementar 003/2014 instituiu novo regime
Processo Nº RTOrd-0016156-66.2016.5.16.0023
ELENICE ALVES DE CARVALHO
BARROS
ADVOGADO
SHIRLENE CABRAL SILVA
NASCIMENTO(OAB: 9468/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
jurídico no município, tendo a Lei 1.593/2015 - que criou o estatuto -
Intimado(s)/Citado(s):
em que postula, em sede de liminar, que seja determinada a
expedição de alvará para saque dos valores depositados em sua
conta vinculada do FGTS.
sido publicada em 01/09/2015. Ainda, argumenta que a mudança de
AUTOR
- ELENICE ALVES DE CARVALHO BARROS
regime autoriza a movimentação da conta vinculada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Deu à causa o valor de R$ 16.747,81.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juntou documentos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
É o relatório.
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Decido.
Segundo o art. 273, do CPC, o Juiz poderá, a requerimento da
RUA DA SAUDADE, QD. 12, LOTEAMENTO PARQUE DAS
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
PALMEIRAS, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja
DESTINATÁRIO:SHIRLENE CABRAL SILVA NASCIMENTO
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou
PROCESSO: 0016156-66.2016.5.16.0023
fique caracterizado abuso de direito de defesa.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
No caso concreto, o que se tem é que o reclamante é servidor
CÓDIGO DE RASTREAMENTO:
público municipal, estando ainda vigente seu contrato de
trabalho. Logo, presume-se (e o ordinário se presume) que não
AUTOR: ELENICE ALVES DE CARVALHO BARROS
se encontra em situação de necessidade capaz de justificar o
RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
deferimento da medida postulada, ou seja, não há fundado
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Indefiro o pedido.
Tratando-se de matéria unicamente de direito, que dispensa a
dilação probatória, invoco a Recomendação CGJT 02/2013 que
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da decisão
dispensa a realização de audiência inicial, determino a citação do
de ID nº 40a0780, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
ente público demandado para apresentar defesa em 20 (vinte) dias,
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Decorrido o
nto/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo:
prazo supra, com ou sem defesa, retornem os autos conclusos para
Documentos associados ao processo
deliberação.
Caso o Ente Público tenha interesse na celebração de acordo,
deverá manifestar-se em tal sentido, expondo as bases da sua
proposta para a conciliação. No mesmo sentido caso haja interesse
Título
Tipo
Decisão
Decisão
Chave de acesso**
na produção de outras provas, que não documental.
Intimem-se as partes da decisão, e cite-se o ente público.
Cumpra-se.
16011811375894100
000002903150
Nada mais.
CONVOCAÇÃO
IMPERATRIZ, 18 de Janeiro de 2016
16011412425517200
Documento Diverso
CTPS
SERGEI BECKER
000002894884
Contracheque /
16011412422100500
Hollerith
000002894883
CÁLCULO 2
Juiz do Trabalho Substituto
16011412414949200
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93379
CÁLCULO 1
Documento Diverso
000002894881