3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
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371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
INTIMAÇÃO
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b550e8
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
proferido nos autos.
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Órgão Especial - Análise de Recurso
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
processamento do recurso.
Direito Coletivo / Contribuição / Taxa Assistencial.
Processo: 0011325-50.2018.5.15.0146 ROT
Direito Coletivo / Contribuição Confederativa.
RECORRENTE: LUIS JOSE DA SILVA, BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos
RECORRIDO: LUIS JOSE DA SILVA, BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Salariais - Devolução.
Quanto aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter se
Consoante o despacho de Id 388edf2, proferido pelo
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com o
Desembargador Vice-Presidente Judicial à época, foi concedido à
Precedente Normativo 119, da SDC, do C. TST. Assim, inviável o
reclamada o prazo de 5 dias para comprovação de sua situação de
recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333
penúria e, assim, justificar o requerimento de substituição do
do C. TST.
depósito recursal por seguro-garantia judicial. Contudo, na
manifestação de Id ef27142, limitou-se a informar que a
CONCLUSÃO
regulamentação que trata a matéria não exige a documentação
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
referida.
Publique-se e intime-se.
Considerando o procedimento anteriormente adotado e a
Campinas-SP, 19 de dezembro de 2022.
manifestação apresentada, indefiro o requerido.
O C. STF julgou o Tema 1046 no dia 2/6/2022 e fixou a seguinte
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos
Desembargador do Trabalho
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
Vice-Presidente Judicial
/rcsa
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis".
Processo Nº ROT-0011325-50.2018.5.15.0146
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE
LUIS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOMINGOS
CARDOSO(OAB: 354469/SP)
RECORRIDO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
LUIS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOMINGOS
CARDOSO(OAB: 354469/SP)
Assim, já não se justifica a suspensão do presente feito (Id b6f01ff).
Prossiga-se com a análise dos pressupostos de admissibilidade do
recurso de revista interposto.
Intimem-se.
Campinas, 19/12/2022.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
- LUIS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193660
Processo Nº ROT-0011325-50.2018.5.15.0146
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE
LUIS JOSE DA SILVA