3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
- LUMI CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA
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outros bens para garantia do Juízo.
Mantenho a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud
porquanto não se infere, com segurança, que tenha recaído sobre
PODER JUDICIÁRIO
valores salariais da impetrante, sendo necessária a juntada do
JUSTIÇA DO
extrato completo dos últimos 3 meses das contas que sofreram
o bloqueio.
Processo nº 0010248-25.2020.5.15.0020
Autor: DENIS CRISTIANO BATISTA, CPF: 280.612.438-73
Réu(s): LUMI CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS
LTDA, CNPJ: 14.185.071/0001-10; CLAUBERTO DE LIMA, CPF:
843.256.079-00; EMILIO SABINO NAPPA, CPF: 536.126.989-15;
GIUSEPPE NAPPA - EIRELI, CNPJ: 15.511.554/0001-20;
GIUSEPPE NAPPA, CPF: 028.287.479-80; TADEU LUIZ DA
ROCHA SERRATO, CPF: 170.154.809-72; RIO CORRENTE
MINERADORA LTDA, CNPJ: 17.305.142/0001-60; MINERACAO
CERRADO GRANDE LTDA, CNPJ: 04.912.658/0001-20;
ROCATHERM COMERCIO DE SISTEMAS DE AQUECIMENTO
LTDA, CNPJ: 07.296.200/0001-82; MEGALUZ SERVICOS DE
Ainda, os extratos apresentados (ID: fd719c0 e ID:4b4e451) já
indicam que as contas não se destinam exclusivamente ao
recebimento de aposentadoria e/ou proventos, constando
também, créditos oriundos de TED e PIX, atraindo controvérsia
quanto à penhora em desacordo aos preceitos do art. 649, IV do
CPC e da OJ nº 153 da SDI-11.
Ainda, uma vez que o crédito do exequente tem natureza alimentar
e a impenhorabilidade fixada no artigo 833, IV do Código de
Processo Civil não subsiste em face de prestação alimentícia,
conforme o disposto no §2º do mesmo dispositivo legal; Não há
motivo juridicamente plausível para não estender a ressalva legal ao
contido no inciso X do mesmo dispositivo.
CONSTRUCAO E MANUTENCAO - EIRELI, CNPJ:
26.350.688/0001-23; CANTELE ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA, CNPJ: 44.158.257/0001-41; SAGARANA LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.283.547/0001-00;
Vez que mantidos os bloqueios, intimem-se as partes para os fins
do art. 884 da CLT.
GUARATINGUETA/SP, 16 de novembro de 2022
TANIA APARECIDA CLARO
COMBRASEG LOGISTICA EM SERVICOS LTDA, CNPJ:
Juíza do Trabalho Titular
05.393.003/0001-56
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
O(A) Doutor(a)TANIA APARECIDA CLARO, Juiz(íza) da Vara do
Trabalho de Guaratinguetá, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010248-25.2020.5.15.0020 , entre partes:AUTOR: DENIS
CRISTIANO BATISTA , autor, e RÉU: LUMI CONSTRUCOES E
MANUTENCOES ELETRICAS LTDA e outros (13) réu, estando
LUMI CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA,
CNPJ: 14.185.071/0001-10, CANTELE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.158.257/0001-41 E RIO
CORRENTE MINERADORA LTDA, CNPJ: 17.305.142/0001-60 em
lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho
cujo teor é o seguinte:
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Processo Nº ATOrd-0011427-33.2016.5.15.0020
MARKUS VINICIUS SILVA BRAGA
LANDINI VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS EDUARDO DE
BARROS(OAB: 262025/SP)
RÉU
CONSORCIO ALUSA-CBM
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
ALUMINI ENGENHARIA S.A.
RÉU
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO
SA
ADVOGADO
BRUNA ANDRE BORGES DE
AZEVEDO(OAB: 44959/PE)
RÉU
CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
RÉU
JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
AUTOR
DESPACHO
Juízo garantido pelas penhoras via Sisbajud. (ID: f001748).
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINI ENGENHARIA S.A.
O executado TADEU LUIZ DA ROCHA SERRATO se manifestou
solicitando o desbloqueio dos valores penhorados em sua conta
bancária através do SISBAJUD, sob alegação de que são
provenientes de pensão e/ou poupança. (ID:1495707); Não indica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193599