3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
18524
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAMILA HELENA
INTIMAÇÃO
GORNI, OAB 283166/SP.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c55c87
proferido nos autos.
Presente a parte ré ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRAS,
DESPACHO
representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MARIO DE OLIVEIRA
Vistos.
NETO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). AMARILDO
Intime-se o senhor perito para cumprimento do despacho de Id. -
FERREIRA DOS SANTOS, OAB 157074/SP, e Dr. CLAUDEMIR
43a7b44, no prazo de 5 dias, sob pena de destituição.
ANTUNES, OAB/SP 157.086.
Com a apresentação da manifestação do Sr. Perito e juntada do
laudo retificado, tornem os autos conclusos para análise.
INCONCILIADOS.
MATAO/SP, 30 de setembro de 2022
ALAN CEZAR RUNHO
Passo a analisar a impugnação das partes aos cálculos
Juiz do Trabalho Titular
apresentados.
Processo Nº ATOrd-40.2018.5.15.0081">0010789-40.2018.5.15.0081
AUTOR
JOSE DIVINO PINHO
ADVOGADO
SUELEN OTRENTI(OAB: 372483/SP)
ADVOGADO
PAMILA HELENA GORNI(OAB:
283166/SP)
RÉU
ANTONIO CARLOS ROCCA E
OUTRAS
ADVOGADO
AMARILDO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 157074/SP)
Com relação à limitação dos valores àqueles atribuídos aos pedidos
na inicial, a r. sentença assim estabeleceu: “O valor liquidado de
cada pedido deferido ficará limitado ao valor fixado na inicial,
ressalvando-se, apenas, a incidência de juros e correção monetária,
tudo com base no princípio da adstrição e na vedação do
julgamento ultra petita.”
Portanto, a sentença transitada em julgado nesse aspecto deve ser
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRAS
observada pelas partes.
Se as apurações resultarem em valor superior ao postulado na
inicial, este deve ser considerado para efeitos de limitação da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
liquidação, acrescentando-se a variação da Selic após o
ajuizamento da ação, índice de correção do crédito nos termos do
V. Acórdão.
Correta a conta de liquidação do reclamado, neste aspecto, porém
PODER JUDICIÁRIO
incorretos os cálculos do autor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
O reclamante desconsidera completamente o fato de a sentença ter
Vara do Trabalho de Matão
sido explícita ao delimitar que a partir de 11/11/17 as horas extras
ATOrd 40.2018.5.15.0081">0010789-40.2018.5.15.0081
por supressão intervalar (30 min diários) possuem natureza
RECLAMANTE: JOSE DIVINO PINHO
indenizatória e, portanto, não refletem em outras verbas.
RECLAMADO: ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRAS
ATA DE AUDIÊNCIA
A limitação ao valor postulado não atinge a verba em que deve ser
integrado o adicional de periculosidade devido, a parcela decorrente
Em 15 de setembro de 2022, na sala virtual de sessões da MM.
do acúmulo de função ou demais verbas que compõem a correta
Vara do Trabalho de Matão, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a).
base salarial. Indevida a retificação pretendida pelo reclamado.
Juiz(a) do Trabalho ALAN CEZAR RUNHO, realizou-se audiência
A limitação ao valor postulado na inicial restringe apenas o título
relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010789-
principal objeto da pretensão, e não a repercussão salarial das
40.2018.5.15.0081, supramencionada.
demais verbas postuladas e já limitadas, pedido a pedido.
Retifique-se o reclamado seus cálculos para incluir na base de
Às 13:30h, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
cálculo das horas extras, in itinere e por supressão de intervalo as
parcelas salariais correspondentes ao adicional de periculosidade
Presente a parte autora JOSE DIVINO PINHO, pessoalmente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189620
deferido e acúmulo de função.