3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- TELEVISAO SOROCABA LTDA
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CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
Campinas-SP, 13 de junho de 2022.
JUSTIÇA DO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
INTIMAÇÃO
Desembargador do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bde8a8
Vice-Presidente Judicial
proferida nos autos.
/dars
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010983-09.2017.5.15.0135 - 2ª Câmara
Lei 13.467/2017
1.TELEVISAO SOROCABA
Recorrente(s):
LTDA
Processo Nº ROT-0010983-09.2017.5.15.0135
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
TELEVISAO SOROCABA LTDA
ADVOGADO
FULVIO RAMIREZ(OAB: 250013/SP)
RECORRIDO
CRISTIANO DANTAS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA SILVA
GARCIA(OAB: 308177/SP)
RECORRIDO
RITA DE CASSIA MERIGIO
COMUNICACAO - ME
ADVOGADO
MARIA AMALIA BANIETTI(OAB:
77783/SP)
RECORRIDO
TELEVISAO SOROCABA LTDA
ADVOGADO
FULVIO RAMIREZ(OAB: 250013/SP)
Relator
1.FULVIO RAMIREZ (SP Advogado(a)(s):
250013)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO SOROCABA LTDA
1.CRISTIANO DANTAS
Recorrido(a)(s):
2.RITA DE CASSIA MERIGIO
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s):
1.MARCOS VINICIUS DA
JUSTIÇA DO
SILVA GARCIA (SP - 308177)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
INTIMAÇÃO
Tempestivo o recurso.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bde8a8
Regular a representação processual.
proferida nos autos.
Satisfeito o preparo.
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ROT-0010983-09.2017.5.15.0135 - 2ª Câmara
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
Lei 13.467/2017
A v. decisão recorrida, quanto ao tema acima, não foi proferida a
partir da aplicação do ônus probatório das partes, mas com base na
análise dos fatos e provas produzidas. Diante disso, não há que se
falar em ofensa, direta e literal, nos termos em que estabelece a
alínea "c" do art. 896 da CLT, aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
1.TELEVISAO SOROCABA
Recorrente(s):
LTDA
Cumpre acrescentar que chegar a conclusão diversa do v. julgado
recorrido, no sentido de não ter a parte recorrida se desincumbido
do ônus de provar suas alegações, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nessa
fase processual (incidência da Súmula 126 do C. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184023
1.FULVIO RAMIREZ (SP Advogado(a)(s):
250013)