3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
7378
Intimado(s)/Citado(s):
alimentação; remuneração pelo sobrelabor e diferenças, por
- JOEL FERREIRA GOMES
reflexos; remuneração pela não concessão do intervalo intrajornada
e diferenças, por reflexos; indenização pela não concessão do
intervalo intrajornada; adicional noturno e diferenças, por reflexos;
PODER JUDICIÁRIO
remuneração pelo tempo de percurso e diferenças, por reflexos;
JUSTIÇA DO
restituição de descontos a título de contribuição confederativa.
Deverão as reclamadas, ainda, pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais. Tudo conforme fundamentação.
INTIMAÇÃO
Custas pelas reclamadas, sobre o valor da condenação, ora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c4631
arbitrado em R$25.000,00, no importe de R$500,00.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As reclamadasdeverão proceder à regularização do contrato de
Ante o pagamento efetuado sob id 9025c34, libere-se à reclamada
trabalho quanto às contribuições previdenciárias sobre as parcelas
TRIANGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A o depósito recursal
salariais ora deferidas, sob pena de execução.
id 81fa3a7, consignando-se que ficam dispensadas as providências
Recolhimentos previdenciários e de imposto de renda conforme
determinadas na Recomendação GP-CR 01/2013, no Ato Conjunto
fundamentação.
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e no Comunicado nº 13/2019-CR, visto
Tendo em vista os efeitos da decisão plenária do Supremo Tribunal
tratar-se de empresa de grande porte que vem solvendo seus
Federal, em 18/12/2020, com eficácia erga omnes e efeito
débitos.
vinculante, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59,
Para tanto, dou à presente força de OFÍCIO para solicitar à Caixa
que conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,
Econômica Federal, agência 0299, que proceda à transferência do
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017,
SALDO TOTAL EXISTENTE na conta recursal (valor original:
deve-se aplicar à atualização dos créditos decorrentes de
R$9.189,00 em 18/09/2017) para a Conta Corrente: 37230-7,
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
Agência: 2042, Banco: Bradesco, Titular: Triângulo do Sol Auto-
judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
Estradas S/A - CNPJ: 02.509.186/0001-34 (id 15cf489).
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e
Este juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo
dejurosvigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam
de 5 (cinco) dias, comprovando nos autos, devendo ser encerrada
a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, na fase judicial, a
a conta recursal.
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Oportunamente, deverão ser anexados aos autos cópias dos
Ofício conforme fundamentação.
extratos das contas judiciais, bem como da conta recursal, a
Intimem-se.
fim de se verificar se foram zeradas, nos termos do
Nada mais.
Comunicado nº 6/2019-CR.
Após, arquive-se.
Obs: partes do processo: AUTOR: JOEL FERREIRA GOMES CPF: 341.222.812-53; RÉU: TRIANGULO DO SOL AUTO WAGNER RAMOS DE QUADROS
ESTRADAS S/A - CNPJ: 02.509.186/0001-34
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0012664-15.2015.5.15.0028
AUTOR
JOEL FERREIRA GOMES
ADVOGADO
FABIO ANDRADE RIBEIRO(OAB:
111981/SP)
ADVOGADO
ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA
RAVAZZI(OAB: 229386/SP)
RÉU
TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A
ADVOGADO
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI(OAB: 121994/SP)
RÉU
PRIME INFRAESTRUTURA S.A.
ADVOGADO
DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
ADVOGADO
PEDRO DEL MONTE
MARCUSSI(OAB: 318108/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177904
WAGNER RAMOS DE QUADROS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012270-08.2015.5.15.0028
AUTOR
ESTEVO JANUARIO DE FREITAS
ADVOGADO
FRANCISCO GIGLIO(OAB:
189246/SP)
RÉU
COWAN PETROLEO E GAS S.A.
ADVOGADO
PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 130053-D/SP)
RÉU
TAQUARIL MINERACAO S.A.
ADVOGADO
PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 130053-D/SP)
RÉU
WEY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.