3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
5604
obtida pelo interessado junto ao órgão previdenciário (CLT, art. 889-
nos exatos termos e limites estabelecidos na fundamentação, que
A, §1°), hipóteses essas que devem ser comprovadas nos autos.
passa a integrar o dispositivo.
Desde logo esclareço que eventual adesão à Lei da
Desoneração (Lei 12.546/2011), será apreciada em momento
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
oportuno, por ocasião da liquidação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma acima.
Liquidação por cálculo, restando autorizada a dedução das
IMPOSTO DE RENDA
parcelas pagas a idêntico título.
O montante da condenação, objeto de pagamento em pecúnia,
Atualização monetária na forma acima instituída e da Súmula TST
deverá sofrer a retenção a título de imposto de renda na fonte
381.
com observância do regime de caixa, ou seja, retenção na fonte
Juros na forma acima, contados do ajuizamento da ação até
no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se
o efetivo pagamento, nos termos do artigo 883 da CLT e da Súmula
torne disponível para o beneficiário e por ocasião de cada
200 do C. TST.
pagamento (parágrafo 1o. do artigo 7o. da Lei 7.713/88 e artigo 46
Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: juros
da Lei 8.541/92).
(independente da parcela a que se refira), assim como os reflexos
Para tanto, a base de cálculo do imposto de renda retido
das parcelas salariais em aviso prévio indenizado, FGTS e férias
na fonte será determinadaobedecendo-se os seguintes
indenizadas + 1/3.
parâmetros: exclusão das parcelas elencadas no artigo 39 do
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos legais,
Decreto no. 3.000/99; dedução da contribuição previdenciária a
autorizado o abatimento da cota parte do empregado de seus
cargo do empregado e demais abatimentos previstos no artigo 4º
créditos, consoante OJ 363 da SDI-1.
da Lei 9.250/95; bem como exclusão dos juros de mora
Custas pela reclamada no importe de R$30,00, calculadas
incidentes sobre as parcelas objeto da presente condenação
sobre a condenação que ora arbitro em R$1.500,00.
(independente da natureza jurídica dessas verbas), ante o cunho
Intimem-se as partes.
indenizatório conferido pelo artigo 404 do Código Civil (OJ 400 da
Nada mais.
SDI-1 do C. TST).
Os créditos correspondentes aos anos-calendários
anteriores ao ano do recebimento devem sofrer tributação de
BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
Juíza do Trabalho
forma exclusiva na fonte e em separado dos demais
rendimentos eventualmente auferidos no mês, na forma da regra
BRUNA MULLER STRAVINSKI
consignada no artigo 12-A da Lei 7.713/88, com a aplicação da
Juíza do Trabalho Substituta
tabela progressiva resultante das regras estabelecidas na
Instrução Normativa RFB 1.127/2011.
O recolhimento do imposto de renda retido na fonte será
efetuado até o último dia útil do segundo decêndio do mês
subsequente ao mês da disponibilização do pagamento (artigo 70,
inciso I, alínea 'd' da Lei 11.196/2005). Por derradeiro, deverão ser
comprovados nos autos os recolhimentos do imposto de renda
retido na fonte, no prazo de 10 (dez) dias após o respectivo
recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da
Receita Federal para a tomada das providências cabíveis.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação proposta por IVANILDO COELHO
DOS SANTOS em face de ANDRADE AGRO, LOCAÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, a fim de condenar
a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas acima deferidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175347
Processo Nº ATOrd-0011589-56.2021.5.15.0051
AUTOR
ALICE BROLIO
ADVOGADO
EDSON LUIS DE CAMPOS BICUDO
JUNIOR(OAB: 375053/SP)
ADVOGADO
RENAN BONSI
CHRISTOFOLETTI(OAB: 347910/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA
METODISTA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PEDRO OLIVEIRA MOURA
SANTOS(OAB: 385051/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA - REGIAO MISSIONARIA
DO NORDESTE - REMNE
ADVOGADO
PEDRO OLIVEIRA MOURA
SANTOS(OAB: 385051/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA - 1 REGIAO
ECLESIASTICA
ADVOGADO
PEDRO OLIVEIRA MOURA
SANTOS(OAB: 385051/SP)
RÉU
ASSOCIAC?O DA IGREJA
METODISTA - 6a REGI?O
ECLESIASTICA
ADVOGADO
PEDRO OLIVEIRA MOURA
SANTOS(OAB: 385051/SP)