3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
8641
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00 (quinhentos
1- Da rescisão do contrato de trabalho. Das verbas devidas.
reais), equivalentes a 2% sobre o valor arbitrado à condenação de
Dos danos morais pela retenção da CTPS:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Conforme defesa, é incontroverso que o contrato firmado entre as
Intimem-se as partes.
partes é de experiência, sendo ônus da reclamada juntar comprovar
CAMPINAS/SP, 19 de novembro de 2021.
os seus termos, em face da aptidão da prova, do qual não se
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho Substituto
desincumbiu. Assim, reconheço que o contrato de experiência foi de
45 (quarenta e cinco) dias, conforme inicial, sendo incontroverso o
início em 25.01.2019 e o último dia de trabalho em 24.02.2019.
Processo Nº ATSum-0010621-50.2019.5.15.0001
AUTOR
THIAGO LUIZ DE ALMEIDA LINO
ADVOGADO
LENISE CHRISTIANE MARQUES
RABELO(OAB: 225756/SP)
RÉU
TAE SISTEMAS DE SEGURANCA
PORTARIA E ZELADORIA LTDA
RÉU
TAE SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA - ME
RÉU
COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS
DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO SOUZA LIMA
ZAMBON(OAB: 416043/SP)
ADVOGADO
JOSE GERALDO MARTINELLI
CAPUTO(OAB: 135298/SP)
RÉU
TAE CONTROLE DE ACESSO,
PORTARIA E ZELADORIA EIRELI ME
INDEFIRO a indenização de 40% sobre o FGTS e o seguro
desemprego por tratar-se de contrato com prazo determinado.
Ausente o comprovante de pagamento, DEFIRO as seguintes
parcelas:
a) salários retidos de 6 (seis) dias do mês de janeiro de 2019 e de
24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2019;
b) 13º salário de 2019 (1/12);
c) férias (1/12), com 1/3;
d) FGTS do contrato de trabalho e sobre as verbas rescisórias;
e) indenização do art. 479 da CLT, da remuneração de 7 (sete dias
de salário).
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUIZ DE ALMEIDA LINO
DEFIRO o pagamento da multa prevista no parágrafo 8o do art. 477
da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
observado o parágrafo 6o do mesmo dispositivo legal, no valor
equivalente a um salário base do reclamante, à época da sua
dispensa.
INTIMAÇÃO
DEFIRO, ainda, a multa do art. 467 da Consolidação das Leis do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1b39a
Trabalho, com fundamento na Súmula n. 69 do C. TST, que incidirá
proferida nos autos.
sobre as verbas rescisórias, em sentido estrito, quais sejam:
SENTENÇA
I- RELATÓRIO:
salários retidos dos meses de janeiro de 2019 e de 24 (vinte e
quatro) dias do mês de fevereiro de 2019, férias acrescidas de 1/3 e
13º salário.
THIAGO LUIZ DE ALMEIDA LINO ajuizou Reclamatória Trabalhista
em face da TAE CONTROLE DE ACESSO, PORTARIA E
O autor afirma, ainda, que, quando da admissão, entregou a sua
ZELADORIA EIRELI - ME, TAE SISTEMAS DE SEGURANCA
CTPS para a reclamada, todavia não a recebeu de volta, motivo
PORTARIA E ZELADORIA LTDA, TAE SERVICOS
pelo qual requer a anotação de baixa na CTPS, o pagamento da
EMPRESARIAIS LTDA - ME E COMFICA SOLUCOES
multa do art. 53 da CLT e de indenização por dano moral.
INTEGRAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
As 1ª e 3ª reclamadas não impugnaram a alegação de que estão
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
com a CTPS do autor, desde a data de admissão dele, além de que
à fl. 216 o autor juntou cópia da conversa por “Whatsapp” com
II- FUNDAMENTAÇÃO:
diálogo com a “Dra. Letícia TAE” constando que a CTPS estava
com a reclamada em novembro de 2019.
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