3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
4324
Ademais, há mais de 300 casos ajuizados na Vara de Origem com o
demanda foi ajuizada apenas em 2018.
mesmo objeto contra a empresa ré, sendo que inúmeros deles já
Da leitura da proemial, infere-se que o reclamante pretende a
foram apreciados por esta D. Câmara.
responsabilização da reclamada (danos morais) em decorrência de
Desse modo, dada a peculiaridade da matéria e à luz dos princípios
potenciais danos à sua saúde que poderá vir a sofrer um dia em
que devem nortear esta Especializada (especialmente o da
razão de ter ficado exposto ao amianto ao longo da relação
celeridade) não é o caso de se declarar nulidade por cerceamento
contratual.
de defesa.
Como se depreende, o laborista não pleiteia verbas típicas de um
Rejeito.
contrato trabalhista, mas sim a reparação pela possibilidade de
adoecimento futuro ante a exposição pretérita ao asbesto.
Decisão surpresa e julgamento ultra petita
Ora, o tema se encontra pacificado por intermédio das Súmulas n.
A reclamada alega a ocorrência de decisão surpresa e julgamento
230 do STF e n. 278 do STJ.
ultra petita, quando da apreciação do dano moral. Aduz que o
O termo inicial para contagem do prazo prescricional será, portanto,
pedido tem como fundamento a possibilidade de adoecer ou até
a data na qual a vítima obtiver ciência inequívoca da lesão.
mesmo falecer em decorrência da suposta exposição ao amianto
Esclareço que a inequivocidade da ciência pressupõe ampla
durante o extinto contrato de trabalho, ou seja, corresponde a uma
informação sobre a lesão, sua origem, seu prognóstico, suas
situação ainda não concretizada. Contudo, a condenação imposta
consequências, sua possibilidade de tratamento etc.
na sentença se baseou em fundamentos vagos, imprecisos e
Tal como pontuado na origem, o caso versa sobre "lesão que se
inespecíficos como o dever patronal de manutenção do meio
renova no tempo, independentemente do contrato de trabalho não
ambiente de trabalho hígido e seguro, riscos do uso do amianto,
estar mais em vigor, vez que diariamente o reclamante pode
doenças que podem ser desenvolvidas e adoção da teoria da
desenvolver doenças decorrentes do contato com o asbesto, cujo
responsabilidade objetiva.
prazo de latência é extenso, podendo surgir em até 45 anos após o
Sem razão.
período de exposição ao produto, conforme estudos da Escola
O Juízo de origem deferiu o pedido de dano moral não apenas
Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca ... se o objeto desta ação
pelos fundamentos "vagos" e "imprecisos" citados pela recorrente,
versa sobre a angústia pela possibilidade de adoecimento, o prazo
mas também por considerar que, ainda que não esteja doente, o
prescricional se protai no tempo." (Id 6755bea).
autor "convive com essa possibilidade, sendo certo que as doenças
Rejeito.
decorrentes do amianto podem se manifestar até após 30 ou 45
anos de sua exposição, conforme se depreende de notícia
MÉRITO
veiculada no site da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio
Danos morais
Atouca (http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/conteudo/saida-e-banir)
A r. sentença deferiu o pagamento de reparação por danos morais
(...)" - Id f52e55c.
de R$50.000,00, sob o fundamento de que "ainda que o reclamante
Evidente, portanto, que a i. Magistrada sentenciante não se
não esteja doente, é certo que convive há mais de trinta e cinco
distanciou dos limites impostos pela lide ao analisar o pedido de
anos com essa possibilidade, sendo certo que as doenças
dano moral. O acréscimo de fundamento para reforçar sua
decorrentes do amianto podem se manifestar até após 30 ou 45
convicção não configura julgamento ultra petita.
anos de sua exposição, conforme se depreende de notícia
Rejeito.
veiculada no site da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio
Arouca"(Id 3755bea), o que evidencia o abalo moral sofrido.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição
A reclamada aduz que a condenação pauta-se em presunções e em
Pretende a reclamada a declaração da prescrição total dos pedidos
notícias vinculadas na internet, que não existe dano ou bem jurídico
asseverando que o contrato se encerrou em 1981 e a petição inicial
violado, sequer provas foram produzidas a respeito. Aduz que o
não cita qualquer sintoma ou faz menção à existência de qualquer
valor arbitrado não está vinculado a um dano aferido como
moléstia decorrente do curto período que laborou na empresa.
determina o art. 944 do CC, mas à expectativa de dano, o que não
Sem razão.
dá suporte à indenização. Cita decisões sem sentido contrário à
Incontroverso que o reclamante prestou serviços em benefício da
condenação e histórico das normas regulamentares do uso do
reclamada, na função de ajudante de carregamento, no período
amianto. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor arbitrado.
compreendido entre 5/2/1979 a 30/10/1984 e que a presente
Novamente sem razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173944