3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
2908
com o gasto de pessoal acima do permitido não se afigura como
motivo legítimo para negar cumprimento ao direito do empregado.
Diante do exposto, desprovejo o apelo.
CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2021.
ANTONIO AFONSO DE MELLO ABREU
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Processo Nº AIAP-0011386-03.2020.5.15.0028
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
AGRAVANTE
LUCIA ELENA PEREIRA
ADVOGADO
DARCIO MARCELINO FILHO(OAB:
209151/SP)
ADVOGADO
EDMAR PERUSSO(OAB: 102999/SP)
ADVOGADO
ALVANI FILOMENA TEIXEIRA
MAGRI(OAB: 105315/SP)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE URUPES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Isto posto, decide-se CONHECER do recurso e NÃO O PROVER,
tudo nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA ELENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 12 de agosto de 2021,
nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020,
publicada no DEJT de 25 de março de 2020, 6ª Câmara - Terceira
PROCESSO Nº 0011386-03.2020.5.15.0028
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
AGRAVANTE: LUCIA ELENA PEREIRA
FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE URUPÊS
Tomaram parte no julgamento:
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
SENTENCIANTE: WAGNER RAMOS DE QUADROS
COOPER.
nrns
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Juiz do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA
Atuando em cargo vago o Juiz do Trabalho RENATO HENRY
SANT'ANNA.
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Da decisão que negou processamento ao Agravo de Petição,
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
interpõe a exequente Agravo de Instrumento, pretendendo o regular
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
seguimento e julgamento de seu Agravo de Petição.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Contraminuta apresentada.
Votação unânime.
É o relatório.
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170214