3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10424
(...) para evitarem-se incertezas, o que ocasionaria grave
PODER JUDICIÁRIO
insegurança jurídica, devemos fixar alguns marcos jurídicos”, de
JUSTIÇA DO
que “(...) ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que
INTIMAÇÃO
sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9b508
correção monetária e taxa de juros (...)” e de que “(...) à atualização
proferida nos autos.
DECISÃO
dos créditos decorrentes de condenação judicial (...) deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
Vistos, etc.
índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses
Tendo restado negativas as diligências para localização de bens
de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
dos executados, revejo o despacho ID 809bf2a e determino a
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos dos
SELIC (art. 406 do Código Civil)”.
artigos 40 da Lei n.º 6830/80 e 921, inciso III, do CPC.
Assim, o IPCA-e será utilizado a partir do momento em que a
Não havendo indicação de bens penhoráveis, seguirá o processo
obrigação trabalhista se tornou devida e a SELIC da data do
arquivado provisoriamente, passando a fluir de forma
ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, sem a incidência de
automática o prazo prescricional de dois anos, nos termos dos §
juros de mora.
2º do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 e do art. 11-A da CLT, na forma
Nos termos do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, de 17.12.2020, serão
prevista nos artigos 116 e 117 da Consolidação dos Provimentos da
os cálculos apresentados pelas partes em PDF e, a critério dos
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc”
Dê-se ciência às partes.
exportado pelo PJe-Calc.
Capivari, 24 de maio de 2021.
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
Intimem-se as partes.
Juíza do Trabalho Titular
Capivari, 24 de maio de 2021.
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
Juíza do Trabalho Titular
GMS
Processo Nº ATOrd-0060400-79.2004.5.15.0039
AUTOR
MICHELE BIE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE LEITE DE OLIVEIRA(OAB:
323541/SP)
RÉU
ANDREIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO MELLO MALUF(OAB:
271793/SP)
ADVOGADO
MILTON MALUF JUNIOR(OAB:
107759/SP)
RÉU
J.F. RIBEIRO CAPIVARI - ME
RÉU
A D RIBEIRO - UNIFORMES - ME
RÉU
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
DEPOSITÁRIO
Pátio do Detran de Casa Branca/SP
MCL
Processo Nº ATOrd-0060400-79.2004.5.15.0039
AUTOR
MICHELE BIE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE LEITE DE OLIVEIRA(OAB:
323541/SP)
RÉU
ANDREIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO MELLO MALUF(OAB:
271793/SP)
ADVOGADO
MILTON MALUF JUNIOR(OAB:
107759/SP)
RÉU
J.F. RIBEIRO CAPIVARI - ME
RÉU
A D RIBEIRO - UNIFORMES - ME
RÉU
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
DEPOSITÁRIO
Pátio do Detran de Casa Branca/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE BIE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ANDREIA DIAS RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9b508
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167258