3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
5903
56/57) verifica-se que era necessário aviso prévio de 30 dias para a
referido verbete sumular.
rescisão contratual, pelo que se infere que os serviços continuaram
Nessa senda, após detida análise dos documentos acostados à
pelo prazo de um mês, subsequente a data do distrato, visto que
defesa, forçoso reconhecer que não havia efetiva fiscalização do
não ficou provado que outra empresa de vigilância foi contratada a
contrato e o regular cumprimento das obrigações trabalhistas,
partir de 01/02/2018.
previdenciárias e fiscais, por parte da primeira reclamada.
Assim, fica patente a culpa in vigilando da 4ª reclamada, o que
Inclusive é de se destacar que no momento do distrato, as partes
autoriza a sua responsabilização subsidiária pelas verbas
assinalaram que o pagamento mensal a ser efetuado pela WSP à
condenatórias.
COLT somente seria realizado após a comprovação de todos os
A circunstância aqui analisada não se confunde com a declaração
encargos trabalhistas e fiscais dos funcionários que prestaram
de vínculo empregatício, tampouco implica reconhecimento da
serviços em favor da WSP (cláusula 3ª).
fraude na terceirização.
Ressalta-se, ainda, que o contrato de natureza civil e a legalidade
Analisado o termo de audiência (folhas 201 e 202 do PDF), extrai-se
do ajuste celebrado não afastam a responsabilidade da ré, uma vez
que a reclamante afirmou que prestou serviços para a ID Logística
que a responsabilidade subsidiária foi definida de forma a assegurar
por 7 meses, dentro da TERAPARK e o restante na WSP.
a satisfação integral dos créditos laborais.
Destaca-se, também, que a subsidiariedade abrange todas as
O preposto da WSP não soube informar o período laborado
verbas deferidas, inclusive as rescisórias e aquelas de caráter
pela reclamante na empresa e apenas se referiu à existência do
sancionador (como indenizações, multas legais dos artigos 467
distrato em janeiro de 2018.
e 477, §8º, da CLT, e normativas), uma vez que a obrigação
descumprida pelo prestador de serviços é transferida, na
A WSP, por seu turno, não juntou os cartões de ponto da
totalidade, ao tomador, no caso, devedor subsidiário.
reclamante para provar que não houve labor na sua sede após
Por fim, importa ressaltar que a recorrente WSP LOGÍSTICA
30/01/2018.
DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MOTOPEÇAS E BICIPEÇAS
LTDA. firmou, em 1º/12/2013, contrato de prestação de serviços de
Assim, a presunção ordinária que se tem é que a prestação de
vigilância armada com a empregadora da reclamante, a empresa
serviços foi continua, em favor da WSP, até 28/02/2018, data em
COLT SECURITY LTDA. (ID. 789ae89 - fls. 50/57).
que foi concedido à reclamante o aviso prévio de forma retroativa
O distrato foi firmado em 31/01/2018, nos termos do documento de
(declarado nulo de pleno direito pela r. sentença). Isto porque o
fls.58/59 (ID. 80ed455), mas, como acima destacado, não foi
contrato de prestação de serviços, em seu § 5º, da cláusula 10ª,
informado no documento até que data haveria a prestação de
impunha a WSP a obrigação de comunicar a contratada COLT 30
serviços; o preposto da WSP em audiência, nada soube esclarecer
dias antes da rescisão do contrato.
sobre o tema, prevalecendo, pois, a afirmação da reclamante que
após o labor realizado por 7 meses em outra empresa, prestou
Destarte, ainda que a terceirização seja considerada lícita, tal
serviços para a WSP até o final do seu contrato de trabalho, mesmo
circunstância não exclui a responsabilidade subsidiária da
porque o § 5º da cláusula 10ª do contrato assinado entre a 4ª
recorrente, sendo plenamente aplicável o posicionamento do C.
reclamada e a COLT previa a concessão de aviso prévio de 30 dias
TST estampado no item IV da Súmula 331.
para a cessação da prestação de serviços.
Como é cediço, o tomador de serviços não pode valer-se de
trabalhos prestados por meio de empresa de terceirização,
Diante do exposto, reputa-se irretocável a r. sentença que condenou
buscando apenas usufruir da mão de obra do trabalhador, sem zelar
a tomadora de serviços a responder subsidiariamente pelas verbas
pelo devido adimplemento das verbas trabalhistas, sob pena de
devidas à reclamante.
enriquecimento sem causa e violação dos fundamentos
Apelo não provido.
principiológicos definidos pela Constituição Federal.
HORAS EXTRAS - JORNADA 12X36
Oportuno salientar que, não obstante a alegada licitude da
Pretende a recorrente a exclusão da condenação ao pagamento
contratação, uma vez prevista na Súmula nº 331 do C. TST, a
das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal como
responsabilidade subsidiária, no caso trazido à apreciação, decorre
extraordinárias, alegando que a obreira se ativava em jornada
da culpa in eligendo e in vigilando, de acordo com o inciso IV do
especial 12x36 devidamente autorizada nas normas coletivas.
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