3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
pagamento de verbas convencionais; tudo na forma da
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PODER JUDICIÁRIO
fundamentação, mantendo-se, no mais, a sentença, inclusive
JUSTIÇA DO
valores, para efeitos recursais.
PROCESSO nº: 0010143-46.2019.5.15.0032 (ROT)
RECORRENTE: RAFAEL LUCIO DA SILVA SANTOS
RECORRIDO: ASR EMPREITEIRA EIRELI REPRESENTANTE:
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 07 de dezembro
ALESSANDRA SOBOLL REGANATI
de 2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 004/2020.
JUÍZA SENTENCIANTE: PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
Composição: Exmos. Srs. Desembargadoras Thelma Helena
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Maria Inês
(ecb)
Corrêa de Cerqueira César Targa e Juíza Ana Paula Alvarenga
Martins (convocada para compor o "quorum", nos termos do art. 52
§ 6º do Regimento Interno deste E. Tribunal).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Depois da prolação da r. sentença (ID a880c29), que julgou
Ciente.
parcialmente procedente a reclamação trabalhista, ingressou o
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
reclamante RAFAEL LUCIO DA SILVA SANTOScom seu recurso
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
ordinário (ID e45780a), postulando a revisão do julgado no tocante
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
ao pedido de vínculo de emprego sem registro, salário "por fora",
Votação unânime.
multa do artigo 477 da CLT, horas extras e reflexos e indenização
por danos morais.
Contrarrazões pela reclamada (ID 1d5fabc).
Infrutífera a audiência para tentativa de conciliação realizada pelo
CEJUSCJT 2º Grau (ID d5f1b71).
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho,
observadas as balizas regimentais.
Eis, em síntese, o relatório.
VOTO
, 28 de janeiro de 2021.
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
1. Admissibilidade
Processo Nº ROT-0010143-46.2019.5.15.0032
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
RAFAEL LUCIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME GOES MASSAIOLI(OAB:
421992/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
RECORRIDO
ASR EMPREITEIRA EIRELI
ADVOGADO
RUI FERREIRA PIRES
SOBRINHO(OAB: 73891/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LUCIO DA SILVA SANTOS
O apelo ofertado pela parte deve ser conhecido, pois preencheu a
contento todos os pressupostos processuais de admissibilidade.
Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito
observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa
nº 41/2018 do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das
normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho
alteradas pela Lei 13.467/2017.
2. Mérito
2.1. Do período de vínculo de emprego sem registro.
O reclamante insistiu no reconhecimento de período de vínculo de
emprego anterior àquele anotado em sua CTPS.
O apelo não merece prosperar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162357