3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
15225
necessidade de fornecimento de nenhum EPI no presente processo.
Não está comprovada no presente processo nenhuma conduta
PODER JUDICIÁRIO
ilícita ou abusiva da reclamada que pudesse acarretar dano moral
JUSTIÇA DO
ao reclamante.
Rejeito a pretensão.
INTIMAÇÃO
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c8238
ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRAS das pretensões
proferida nos autos.
formuladas por JOSE DIVINO PINHO.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 852, I, da CLT.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
36.617,51, no importe de R$ 732,35, das quais fica isento, diante
DECIDO
dos benefícios da Justiça Gratuita que ora lhe defiro, em vista do
fato de que ele recebia valores inferiores a 40% do teto do Regime
1. Esclarecimento prévio.
Geral de Previdência Social (§3º do art. 790 da CLT).
Com a finalidade de facilitar a localização dos documentos
porventura mencionados nesta sentença, esclareço às partes que a
O reclamante arcará com o pagamento dos honorários advocatícios
indicação do número das páginas foi feita com base no documento
devidos aos patronos da reclamada no importe de 5% do valor da
em PDF gerado no Pje, no campo “Baixar processo completo”.
causa, no valor de R$ 1.830,88, cuja exigibilidade ficará suspensa
por 2 anos ou até que os patronos da reclamada demonstrem a
2. Inépcia da inicial.
alteração da condição econômica do reclamante. Decorrido o prazo
A petição inicial preenche os requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT,
de 2 anos, considerar-se-á extinta a obrigação, independentemente
possibilitando o conhecimento das matérias veiculadas e a ampla
de novo pronunciamento judicial (§4º do art. 791-A da CLT).
defesa da ré.
O pedido de pagamento de indenização por danos morais está
Transitada em julgado, arquivem-se, ficando autorizado o
expresso no último parágrafo do item 4 da fundamentação. A falta
desarquivamento mediante requerimento dos patronos da
de repetição do pedido no resumo do item 8 não representa inépcia.
reclamada acompanhado de comprovação, desde que formulado no
A reclamada entendeu direito o que o reclamante pretende e as
prazo de até 2 anos.
razões pelas quais pretende.
No que se refere ao pedido veiculado no item II do item 8, ou seja,
Intimem-se.
“horas trabalhadas aos domingos e feriados”, é nítido pela causa de
Nada mais.
pedir do item 2.1 que a pretensão do reclamante diz respeito
Matão, 25 de janeiro de 2021.
exclusivamente aos domingos que teria trabalhado, de tal forma que
ALAN CEZAR RUNHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011452-52.2019.5.15.0081
AUTOR
JOSE DIVINO PINHO
ADVOGADO
VITOR MATINATA BERCHIELLI(OAB:
356585/SP)
ADVOGADO
JANAINA BAGATINI(OAB: 374462/SP)
ADVOGADO
PAMILA HELENA GORNI(OAB:
283166/SP)
ADVOGADO
RUI MAURICIO BENTO DA
SILVA(OAB: 420730/SP)
RÉU
ANTONIO CARLOS ROCCA E
OUTRAS
ADVOGADO
CLAUDEMIR ANTUNES(OAB:
157086/SP)
assim será interpretado, como dispõe o §2º do art. 322 do CPC.
Não há inépcia a ser declarada.
3. Prescrição.
Oportunamente arguida, reconheço a prescrição da pretensão em
relação às verbas exigíveis anteriormente a 27/11/14, na forma do
art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
4. Domingos.
A petição inicial informa que o reclamante trabalhava, pelo menos,
dois domingos por mês, fato contestado pela reclamada.
A primeira testemunha que o reclamante ouviu não trabalhou com
Intimado(s)/Citado(s):
ele no período imprescrito, de tal forma que não houve necessidade
- ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRAS
de dar continuidade ao seu depoimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162111