3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8302
da categoria que se denomina homem médio, sob o argumento que
Incontroverso que o reclamante prestou serviços em benefício da
teria maior propensão ao adoecimento do que os demais membros
reclamada no período compreendido entre 01/08/1974 e 13/08/2001
da população.
(Id 1d564ff) e que a presente demanda foi ajuizada apenas em
Sem razão.
08/03/2017.
O Juízo de origem deferiu o pedido de dano moral, por entender,
Da prefacial, infere-se que o demandante pretende a
dentre outros fundamentos fáticos, científicos e jurídicos, que "o
responsabilização da reclamada (danos morais) em decorrência de
autor convive com a possibilidade de adoecimento desde a sua
potenciais danos à sua saúde que poderá vir a sofrer um dia em
admissão, sendo certo que as doenças decorrentes do amianto
razão de ter ficado exposto ao amianto ao longo da relação
podem se manifestar até após 30 ou 45 anos de sua exposição,
contratual.
conforme se depreende de notícia veiculada no site da Escola
Evidente, portanto, que o laborista não pleiteia verbas típicas de um
Nacional
contrato trabalhista, mas sim a reparação pela possibilidade de
de
Saúde
Pública
Sérgio
Atouca
(http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/conteudo/saida-e-banir) (...)" - Id
adoecimento futuro ante a exposição pretérita ao asbesto.
95a2ec8.
Ora, o tema se encontra pacificado por intermédio das Súmulas n.
Evidente, portanto, que a i. Magistrada sentenciante não se
230 do STF e n. 278 do STJ.
distanciou dos limites impostos pela lide ao analisar o pedido de
O termo inicial para contagem do prazo prescricional será, portanto,
dano moral. O acréscimo de fundamento para reforçar sua
a data na qual a vítima obtiver ciência inequívoca da lesão.
convicção não configura julgamento ultra petita.
Esclareço que a inequivocidade da ciência pressupõe ampla
Por fim, no que tange a assertiva recursal de que o valor arbitrado
informação sobre a lesão, sua origem, seu prognóstico, suas
(R$70.000,00) a título de danos morais é superior ao postulado
consequências, sua possibilidade de tratamento etc.
inicialmente (R$50.000,00), é mister pontual que eventual excesso
Tal como pontuado na origem, o caso versa sobre "lesão que se
não enseja a nulidade do julgado, podendo ser sanado/adequado,
renova no tempo, independentemente do contrato de trabalho não
em tópico próprio.
estar mais em vigor, uma vez que diariamente o reclamante pode
Todavia, não é esse o caso, haja vista que o reclamante não
desenvolver doenças decorrentes do contato com o asbesto, cujo
mensurou o valor do pedido, deixando a critério do Juízo a sua
prazo de latência é extenso, podendo surgir em até 45 anos após o
fixação.
período de exposição ao produto, conforme estudos da Escola
Rejeito.
Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca ... se o objeto desta ação
versa sobre a angústia pela possibilidade de adoecimento, o prazo
Cerceamento de defesa. Ausência de provas do abalo
prescricional se protai no tempo, não havendo prescrição de
psicológico
qualquer natureza a ser pronunciada." (Id 95a2ec8).
Sob a alegação de que a condenação se fundamentou em
Rejeito.
presunções de desenvolvimento de doença(s), a reclamada
assevera que não houve provas da exposição ao amianto durante o
MÉRITO
contrato de trabalho e do abalo moral sofrido, considerando que o
reclamante demorou mais de 15 anos para pleitear a indenização
Danos morais
correspondente.
Valor (MATÉRIA COMUM)
Como se vê, tais alegações se confundem com o mérito e com ele
Juros e correção monetária
será analisado oportunamente.
A r. sentença condenou a reclamada ao pagamento de reparação
Rejeito, por ora.
por danos morais de R$70.000,00, sob o fundamento de que, ainda
que o reclamante não apresente patologia pulmonar causada pelo
PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição
labor realizado na ré, "convive com a possibilidade de adoecimento
Pretende a reclamada a declaração da prescrição total dos pedidos
desde a sua admissão, sendo certo que as doenças decorrentes do
asseverando que o contrato se encerrou em 13/08/2001 e que a
amianto podem se manifestar até após 30 ou 45 anos de sua
petição inicial não cita qualquer sintoma ou faz menção à existência
exposição, conforme se depreende de notícia veiculada no site da
de qualquer moléstia decorrente do curto período que laborou na
Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca
empresa.
(http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/conteudo/saida-e-banir)" (Id
Sem razão.
95aa2ec8), o que evidencia o abalo moral sofrido.
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