3135/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
WDR
302
ELISABETE APARECIDA BENTO, qualificada na inicial, ajuizou a
presente ação perante a 1º Vara Cível da Comarca de Pirajui, em
Processo Nº ATOrd-0011647-56.2020.5.15.0128
AUTOR
MARIA HELENA DIVINA CARDOSO
DA CUNHA
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
face do MUNICÍPIO DE BALBINOS, também qualificado pleiteando
o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos decorrentes
do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Juntou procuração e documentos, protestou por provas e atribuiu à
causa o valor de R$ 15.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DIVINA CARDOSO DA CUNHA
Regularmente notificado, defendeu-se o Reclamado, arguindo
preliminar de incompetência material.
No mérito posicionou-se pela improcedência dos pedidos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juntou preposição, procuração e documentos e protestou por
provas.
Pronunciada a incompetência material daquele r. Juízo, os
PROCESSO: 0011647-56.2020.5.15.0128 - Ação Trabalhista - Rito
presentes autos foram remetidos a esta Vara do Trabalho.
Ordinário
Laudo pericial apresentado.
AUTOR: MARIA HELENA DIVINA CARDOSO DA CUNHA
Sem outras provas, restou encerrada a instrução processual,
RÉU: MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
resultando prejudicadas as propostas conciliatórias.
Notificação/Intimação
É o relatório.
…intime-se o reclamante para que no prazo de 15 dias manifeste-se
Decido.
acerca da defesa apresentada.Após, venham os autos conclusos
para JULGAMENTO, sendo as partes cientificadas da decisão via
FUNDAMENTAÇÃO
Diário Eletrônico da Justiça e/ou Postal.
LIMEIRA/SP, 04 de janeiro de 2021.
Adicional de insalubridade
JANET HELENA FAVERI
Sustenta a parte Reclamante que labora em atividades e local
Assessor
insalubres, sem receber o adicional correspondente, pleiteando o
pagamento respectivo e seus consequentes reflexos.
VARA DO TRABALHO DE LINS
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010666-31.2020.5.15.0062
AUTOR
ELISABETE APARECIDA BENTO
ADVOGADO
EUKLES JOSE CAMPOS(OAB:
260127/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BALBINOS
PERITO
MARIO ANTONIO ROSSIT
Defende-se a parte Reclamada argumentando que não havia
trabalho em local e atividade insalubres e que a parte Reclamante
recebia os equipamentos de proteção necessários à execução de
seu trabalho.
O laudo pericial de fls. 135/146, não elidido por prova em contrário,
concluiu pela existência de atividade insalubre em grau máximo, ao
fundamento de que as atividades do Reclamante são executadas de
forma habitual e permanente com exposição a agente biológico, na
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE APARECIDA BENTO
forma prevista no Anexo 14 da NR-15 do Ministério de Trabalho e
Emprego.
Quanto à base de cálculo, deve prevalecer o disposto no art. 192 da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT, a despeito da vedação contida na Súmula Vinculante do
C.STF, visto que esta também impediu a substituição do salário
mínimo por outra base de cálculo pelo poder judiciário.
INTIMAÇÃO
Tanto é assim que Súmula 228 do C. TST, alterada pela Res. 148,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d70d2
de 26.06.08 (DOE de 04.07.08), acabou suspensa por liminar
proferida nos autos.
concedida pelo Exmo. Sr. Presidente do E. STF, restando patente
SENTENÇA
RELATÓRIO
que nenhum outro parâmetro pode ser adotado pelo judiciário como
base de cálculo do referido adicional.
Desta forma e considerando que não se pode concluir que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161281