2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
obreiro do montante condenatório.
13340
II - PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
WELINTON FERREIRA DA SILVA em face de MARCOS
Gratuidade da Justiça
FERNANDO GARMS E OUTROS, para condenar este a pagar
Nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente
àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este
ao processo do trabalho, a declaração de pobreza firmada por
dispositivo para todos os efeitos:
pessoa natural goza de presunção de veracidade.
a) adicional de periculosidade e reflexos;
Diante disso, e como o reclamante juntou declaração de pobreza
b) reflexos de prêmios;
aos autos (fl. 31), competia ao reclamado produzir prova capaz de
c) horas extraordinárias, in itinere e reflexos;
infirmar a presunção de veracidade dessa declaração, encargo do
d) remuneração de intervalos intrajornada e reflexos;
qual o réu não se desincumbiu.
e) indenização de intervalos intrajornada;
Assim sendo, defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade da
f) indenização por danos morais;
Justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, combinado com o
g) honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do
artigo 99, § 3º, do CPC.
reclamante.
Incidem contribuições previdenciárias apenas sobre os itens "a", "c"
Honorários Advocatícios
e "d" e reflexos em repousos semanais remunerados, décimos
Face o disposto no artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei
terceiros salários, horas in itinere e adicional noturno, verbas de
13.467/2017, e ante a sucumbência da reclamada, procede o
natureza salarial.
pedido relativo a honorários advocatícios, em favor do patrono do
Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados
reclamante, a cargo da reclamada, na fração de 10% sobre o valor
pelo reclamado, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial.
bruto atualizado da condenação, conforme apurado na liquidação
Custas processuais a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor
da sentença.
ora arbitrado à condenação, de R$ 70.000,00 no valor de R$
Não houve pedidos julgados totalmente improcedentes, de modo
1.400,00.
que descabe a condenação do reclamante no pagamento de
Intimem-se.
honorários advocatícios.
Nada mais.
Assis, 05 de junho de 2020.
Compensação
A compensação tem lugar quando duas partes são credoras e
devedoras recíprocas quanto a obrigações líquidas, certas, exigíveis
Flávio Henrique Garcia Coelho
e da mesma natureza.
Juiz do Trabalho
O reclamado não demonstrou a existência de situação ensejadora
de compensação de obrigações, o que torna óbvia a sua pretensão
de ver deduzidos valores comprovadamente pagos sob os mesmos
títulos objetos da condenação, o que já foi determinado.
Rejeito o requerimento de compensação.
Ofícios
Cabe à parte interessada fazer as comunicações que entende
Processo Nº ATOrd-0010840-57.2019.5.15.0100
AUTOR
ROSILENE MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIANA MELO FIGUEIREDO(OAB:
297343/SP)
RÉU
DEIZI APARECIDA ANDRIGHETI
ANTUNES
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIZI APARECIDA ANDRIGHETI ANTUNES
oportunas às autoridades competentes, não vislumbrando o Juízo a
necessidade de comunicação oficial no caso em apreço.
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Posto isto, julgo:
I - EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
INTIMAÇÃO
termos do artigo 487, II, do CPC, quanto a eventuais direitos cuja
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
exigibilidade tenha ocorrido em momento anterior ao dia
documento:
05/04/2014; e
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