2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU
AUTOR: EMILIENE CAROLINE ANDRADE
RÉU: JBS S/A
RÉU
se10
ADVOGADO
DESPACHO
ADVOGADO
Ante a liberação do depósito recursal feito em audiência e a
ADVOGADO
atualização dos cálculos pela Secretaria da Vara (Id 4c535fc),
impõe-se à devedora saldar o montante da dívida.
É princípio constitucionalmente positivado que, a todos, deve ser
assegurada a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da
CF/88).
6481
K V M DA SILVA ELETRICIDADE E
TELECOMUNICACOES - ME
COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS
DE TELECOMUNICACOES LTDA
GUSTAVO SOUZA LIMA
ZAMBON(OAB: 416043/SP)
EMERSON CORAZZA DA
CRUZ(OAB: 41655/PR)
REGINALDO RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 211430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
- VIVO S.A.
Assim, ante o disposto no art. 523, e parágrafos, do NCPC, de
aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que
preveem os artigos 769 e 889 da CLT c/c artigo 1º da Lei 6.830/80,
PODER JUDICIÁRIO
intime(m)-se o(a/s) reclamado(a/s) : JBS S/A (CNPJ
JUSTIÇA DO TRABALHO
02.916.265/0001-60), por seu(s) advogado(s), para pagamento do
valor devido (R$ 17.682,86), atualizado até 10/02/2020, já deduzido
o valor do depósito recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de execução da dívida, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas – BNDT e no sistema Serasa.
O(A/s) devedor(a/s) deverá(ão) entrar em contato com a Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
da Vara antes de efetuar o depósito, a fim de obter o valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
atualizado do débito.
Processo: 0000153-29.2014.5.15.0057
O recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
se06
processuais deverá ser efetuado em guias específicas GPS e GRU,
respectivamente.
DESPACHO
Vistos.
Efetivado o pagamento, libere-se a quem de direito e, se nada mais
houver, encaminhe-se o feito ao arquivo, observando-se as cautelas
de praxe.
Diante da ausência da comprovação do recolhimento da
contribuição previdenciária e custas processuais o saldo disponível
nestes autos deve ser utilizado para quitação do débito.
Caso o(a/s) reclamado(a/s) não pague(m) ou garanta(m) o Juízo, e
considerando as disposições contidas no artigo 878 da CLT (com a
nova redação dada pela Lei 13.467/2017), intime-se o reclamante
para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento do feito.
Fica ciente o reclamante que, decorrido o prazo acima sem
manifestação, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional
intercorrente estabelecido no artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Em cumprimento a recomendação GP-CR nº 01/2013, do E. TRT da
15ª Região, verificou-se a existência de outras ações contra a
mesma reclamada tramitando beste Regional, conforme solicitação
sob Id 01ce64e o saldo remanescente deve ser transferido para
agência congênere da cidade de Presidente Prudente, à disposição
da 1ª Vara do Trabalho, vinculado ao processo 001072985.2016.5.15.0033.
Libere(m)-se o(s) valor(es) a quem de direito, mediante confecção
do alvará, a ser encaminhado ao banco depositário por meio
Presidente Venceslau (SP), 24 de março de 2020
Mércio Hideyoshi Sato
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000153-29.2014.5.15.0057
AUTOR
OSVALDO ANTONIO CIPRIANO
ADVOGADO
Gustavo Henrique Vieira Jacinto(OAB:
240818/SP)
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ APARECIDA TRINDADE
LEITE MIRANDA(OAB: 127800-D/SP)
eletrônico. Os dados do pagamento serão disponibilizados no
processo e conterá o número do alvará eletrônico de pagamento,
bem como a data de validade. Após a disponibilização do
documento no processo, o(s) beneficiário(s) deverá(ão)
comparecer, no prazo de trinta dias, em qualquer agência do
Banco do Brasil do Estado de São Paulo, munido(s) de
documento de identificação, para soerguimento do respectivo
crédito. Dispensado o comparecimento na agência se constar no
alvará, campo “finalidade”, a transferência para conta bancária do
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