2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
27927
Dos depoimentos orais e testemunhais restou demonstrado que o
entregas por veículo (anexo 1 - item I) e pela distância percorrida
reclamante recebia por comissões, mas não detinha poderes para
pelo veículo entre o local de saída e a cidade do destino (anexo 1 -
interferir no carregamento do caminhão ou na rota a ser percorrida,
item II);
já que ambos eram determinados pela reclamada.
§ 6º. - Todas as medidas de desempenho globais e individuais que
O acordo coletivo de trabalho assim dispõe acerca da remuneração
integram o Anexo1 - item III do Anexo I, denominadas como:
dos motoristas entregadores e ajudantes de motoristas:
percentual de retorno, ocorrências (diferenças no acerto de contas,
faltas ao trabalho, multas de trânsito, perdas do carrinho de entrega,
acidentes de trânsito, ausências em reuniões, reclamações de
clientes no SAC, cuidados com os veículos, apresentação pessoal,
DO PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO -
aceitação de motivos de trocas errados, colocação de motivos de
PRD
retornos errados, alta taxa de refugo, recusas de recargas),
eficiência no trabalho, ativos danificados e média de consumo de
Os motoristas entregadores e ajudantes de motoristas serão
combustível, receberão quantidades de 460 pontos a serem
remunerados pelo Programa de Remuneração por Desempenho
distribuídos que somados deverão ser multiplicados pelo valor de
elaborado pela empresa, doravante designado apenas pela sigla
R$ 0,631 para Motorista Entregador e R$ 0,444 para Ajudante de
"PRD", conforme o ANEXO I, que integra as cláusulas deste
Motorista, cujo resultado comporá a parte variável do salário
instrumento coletivo.
denominado "MEDIDAS DE DESEMPENHO": O valor da soma dos
pontos é equivalente a 20% do salário base da categoria do
§ 1º. - Os valores apurados pelo PRD (comissões e medidas de
Motorista Entregador e Ajudante de Motorista.
desempenho) formarão o salário dos Motoristas Entregadores e
Ajudantes de Motoristas;
§ 7º. - As quantidades de pontos e os valores unitários que
valorizam os pontos para Motorista Entregado e Ajudante de
§ 2º. - Os valores de comissões e medidas de desempenho que
Motorista poderão ser revistos periodicamente pela empresa,
formarão o salário mensal dos motoristas e ajudantes, apurados
adequando-os para mais ou para menos, considerando os fatores
através dos critérios do PRD serão considerados salário variável,
que influenciam os critérios e regras de mercado dos produtos
sendo devido os descansos semanais remunerados sobre os
comercializados pela empresa, bastando que comunique-os,
mesmos;
empregados e o Sindicato quanto aos novos critérios e o início de
sua vigência;
§ 3º. - Após a implantação do controle de ponto, as horas extras
apuradas serão pagas na forma do Sumula 340 do Tribunal
§ 8º - A implantação do PRD visa garantir um sistema mais justo e
Superior do Trabalho, ou seja, sendo o valor apurado pelo PRD
coerente no sistema de remuneração por comissão e medidas de
considerado salário variável, serão aplicados apenas os adicionais
desempenho dos Motoristas Entregadores e dos Ajudantes de
de horas extras estabelecidos nesta Convenção, sobre a
Motorista, cujos critérios e seus resultados não se configurará, em
quantidade de sobrejornada apurada no controle de horário, uma
qualquer hipótese, redução salarial e nem alteração contratual
vez que o PRD já remunera a hora trabalhada extraordinariamente;
prejudicial, nem mesmo configurará violação ao art. 7º, inciso VI da
Constituição Federal e ao art. 468 da CLT, posto que o PRD e as
§ 4º. - As horas de sobrejornada serão remuneradas apenas pelos
demais cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho
adicionais de50% (cinqüenta por cento) para as primeiras
estão sendo consideradas em seu conjunto de vantagens adicionais
cinqüentas horas do mês e de 75% (setenta e cinco por cento) para
aos empregados.
as demais;
§ 5º. - As comissões apuradas pelo PRD, terão seus valores
básicos estabelecidos por caixas de acordo com o valor do pallet de
A reclamada junta, ainda, cartilha do PRD às fls. 217 e seguintes.
8,123 para Motorista Entregador e 5,686 para Ajudante de Motorista
e serão valorizadas com adicionais de acordo com a quantidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147490
Analisando o apanhado de documentos e normas relacionados ao