2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
32636
CNPJ 25.270.572/0001-11.
Na audiência de fl. 92 compareceram as partes. Proposta
conciliatória rejeitada.
Foi determinada a citação da empresa INDEX INDÚSTRIA
Processo: 0011178-97.2017.5.15.0036
PLÁSTICA LTDA EPP no endereço informado pelo oficial de justiça
AUTOR: MARCOS AURÉLIO PIRES DO PRADO
a fl. 70.
RÉU: INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME e outros
Na audiência de fl. 101 compareceram as partes. Proposta
conciliatória rejeitada.
Foi determinada a citação da empresa INDEX INDÚSTRIA
SENTENÇA
PLÁSTICA LTDA EPP no segundo endereço informado pelo oficial
de justiça a fl. 70.
Na petição de fl. 105 o autor requereu a desistência da ação em
Na sede da 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP, sob a presidência da
face da reclamada INDEX INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA EPP.
MMa. Juíza Érika Rodrigues Pedreus Morete, realizou-se a
Na audiência de fls. 112/113 compareceram as partes. Proposta
audiência de Julgamento dos pedidos formulados na Reclamação
conciliatória rejeitada.
Trabalhista ajuizada por MARCOS AURÉLIO PIRES DO PRADO
O autor reiterou a desistência da ação em face da reclamada
em face de INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME e
INDEX INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA EPP, o que foi homologado
COMERCIAL PLASTIK - MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI - ME.
por este Juízo.
Proferiu o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP a seguinte
As reclamadas apresentaram contestações a fls. 49/56 e 83/90.
SENTENÇA:
Réplica a fls. 116/117.
Foi determinada a realização de perícia médica.
- Da referência ao número de folhas
Laudo pericial a fls. 125/139.
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos
Manifestação do autor a fl. 142.
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
A parte reclamada deixou transcorrer in albis o prazo concedido
no formato PDF, em ordem crescente.
para manifestação sobre o laudo pericial.
Na audiência de instrução de fl. 143 compareceu o autor. Ausente
1. RELATÓRIO
as reclamadas INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME
e COMERCIAL PLASTIK - MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI -
MARCOS AURÉLIO PIRES DO PRADO, devidamente qualificado
ME.
na exordial de fls. 03/22, ajuizou reclamação trabalhista em face de
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME, aduzindo que
Razões finais do autor a fl. 146.
foi contratado pela reclamada em 02.03.2015 para exercer a função
Prejudicada a derradeira proposta conciliatória.
de "operador de máquinas", sendo dispensado sem justa causa em
Eis o relatório.
22.09.2017. Pelos fatos e fundamentos que expôs, concluiu com os
DECIDE-SE:
pedidos descritos na inicial. Juntou documentos. Atribuiu à causa o
valor de R$220.000,00.
2. FUNDAMENTOS
Na audiência de fl. 64 compareceram as partes. Proposta
conciliatória rejeitada.
- Aplicação da lei nº 13.467 de 14/07/2017
O autor formulou aditamento da petição inicial para a alteração do
Tendo em vista a vedação da decisão surpresa e o processo como
polo passivo, sendo deferido o prazo de 05 dias para fazê-lo.
diálogo democrático, aplica-se na presente decisão as normas
No aditamento de fls. 65 a parte autora requereu que o polo passivo
vigentes na data do ajuizamento da ação em relação aos honorários
fosse composto das seguintes pessoas jurídicas: INDEX
advocatícios, custas processuais, sucumbência, despesas
INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA EPP, INDEX MANGUEIRAS E
processuais e honorários periciais.
EMBALAGENS LTDA-ME e I. P. M.
Considerando que a propositura da presente ação ocorreu antes da
Na petição de fl. 71 o autor esclareceu que a empresa IPM se trata
vigência da Lei em destaque (11.11.2017), são inaplicáveis ao
da pessoa jurídica ITM INDÚSTRIA DE T. E MANGUEIRAS EIRELI,
presente feito as regras introduzidas pelo diploma normativo no que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134776