2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
receber citação/intimação, dar e receber quitação.
58590
JOÃO BATISTA DE ABREU
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Em 13 de Maio de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0207400-16.2006.5.15.0071
Processo Nº RTOrd[rt]-02074/2006-071-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ISABELA SZOLIMOWSKI SCIENCIO
Ana Antonia Ferreira de Mello
Rossi(OAB: 83821SPD)
Velox Recursos Humanos Ltda.
Márcio Yoshida(OAB: 74103SPD)
HIPERCARD PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
Ivan Carlos de Almeida(OAB:
173886SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): ALVARÁ JUDICIAL À
DISPOSIÇÃO NA CEF A PARTIR 24/05/2019. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001524-54.2012.5.15.0071
RECLAMANTE
José Carlos Gomes Coelho
Advogado
Janaína de Lourdes Rodrigues
Martini(OAB: 92966SPD)
RECLAMADO
MAHLE METAL LEVE S.A.
Advogado
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325SPD)
RECLAMADO
SINDICATO TRAB IND MET MEC
MAT ELETRICO DE MOGI GUACU
Advogado
Hélio Franco da Rocha(OAB:
87695SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1185, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Diante da urgência e celeridade de tramitação requerida nestes
autos, antecipo audiência de instrução para o dia 18.09.2019, às
15h30, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob pena
de confissão.
Atente o Sr. Perito para a nova data de audiência, que deverá
providenciar o agendamento da perícia, no prazo de 5 dias.
PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL
O Sr. Perito engenheiro deverá entregar o laudo até o dia
05.07.2019, improrrogáveis.
Processo Nº RTOrd-0054200-81.2009.5.15.0071
Processo Nº RTOrd-00542/2009-071-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Glaucio Pires Paulino
Janaína de Lourdes Rodrigues
Martini(OAB: 92966SPD)
MAHLE METAL LEVE S.A.
José Henrique Orrin Camassari(OAB:
79914SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1583, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Tempestivo, processe-se o recurso de fls.1564/1582, interposto pelo
reclamante, intimando-se a parte reclamada para que, querendo e
no prazo legal, apresente contrarrazão.
Após remetam-se os autos ao E. TRT.
Int.
Mogi Guaçu, 13 de maio de 2019 (segunda-feira)
FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL
JUÍZA SUBSTITUTA DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001097-57.2012.5.15.0071
RECLAMANTE
Delmiro Cavelanha Netto
Advogado
Fandes Fagundes(OAB: 103967SPD)
RECLAMADO
MAHLE METAL LEVE S.A.
Advogado
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1155, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Tempestivos, processem-se os recursos de fls.1059/1116 e
11171148, interpostos pelo reclamante e pela reclamada, intimando
-se as partes para que, querendo e no prazo legal, apresentem
contrarrazões.
Após remetam-se os autos ao E. TRT.
Int.
Mogi Guaçu, 09 de maio de 2019 (quinta-feira)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379
O cumprimento dos prazos deverá ser observado pelo Perito e
pelas partes, tendo em vista que a data da audiência de
INSTRUÇÃO já está designada.
Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão
as penas do §1º, do art. 468 do CPC.
MANIFESTAÇÕES SOBRE LAUDO
Com a juntada do laudo pericial, as partes poderão se manifestar,
no prazo sucessivo de 5 dias úteis, a partir do dia 10.07.2019,
independentemente de intimação, devendo-se atentar para o prazo
de entrega do laudo, bem como para os prazos de início e término
de manifestação, conforme acima.
PROVAS TESTEMUNHAIS
Cópia deste despacho servirá como intimação para as testemunhas
do reclamante e as testemunhas da reclamada, as quais deverão
comparecer na data e hora da audiência de instrução para
prestarem depoimento. Ficam as testemunhas advertidas que a
ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa no valor
correspondente a um salário mínimo vigente e a condução por
Oficial de Justiça.
A parte deverá colher a assinatura da testemunha na intimação e
apresentar ao Juízo até a data da audiência de instrução, visando
comprovar a entrega da intimação à testemunha, o que viabilizará a
condução por Oficial de Justiça.
A não comprovação pela parte da entrega da intimação à
testemunha será considerada como desinteresse na oitiva da
referida testemunha, podendo ser aplicada a pena de preclusão.