2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
44594
na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para
2.5- BPS5147 SP, HONDA/CG 125 FAN KS, METROPOLE
os efeitos legais.
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA;
9- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
2.6- BPS3974 SP, HONDA/CG 125 FAN, METROPOLE
Em 3 de Abril de 2019.
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA;
MAURICIO TAKAO FUZITA
Juiz Titular do Trabalho
2.7- EDM2831 SP, I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8V6, AIRTON
MATIAS DE OLIVEIRA;
2.8- DLW2514 SP, HONDA/CG 125 FAN, METROPOLE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA;
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010476-17.2014.5.15.0050
AUTOR
ANTONIO DARIO FILHO
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA COSTA(OAB:
145084/SP)
RÉU
METROPOLE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
RÉU
SONIA MARIA ROSA DE OLIVEIRA
RÉU
AIRTON MATIAS DE OLIVEIRA
2.9- DJT1193 SP, YAMAHA/YBR 125K, METROPOLE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e,
2.10- DIN2314 SP, GM/CELTA 3 PORTAS, SONIA MARIA ROSA
DE OLIVEIRA.
3- Executados já incluídos no BNDT e no EXE15.
4- Transferido para os presentes autos o importe de R$ 6.393,40,
Intimado(s)/Citado(s):
em 25/04/2018 oriundo da Ação Cautelar nº 0000918-
- ANTONIO DARIO FILHO
93.2014.5.15.0026, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de
Dracena/SP, conforme documentos e depósito judicial de Id:
be4f4ea.
PODER JUDICIÁRIO
5- Intime-se os executados, para todos os efeitos legais, por edital,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme determinado nos processos 0010473-62.2014.5.15.0050 e
0010475-32.2014.5.15.0050, sobre a referida transferência, sob
Fundamentação
pena de preclusão.
Processo: 0010476-17.2014.5.15.0050
AUTOR: ANTONIO DARIO FILHO
RÉU: METROPOLE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
6- Oportunamente, libere-se o respectivo valor para pagamento
parcial do crédito do autor, bem como dos honorários advocatícios.
7- Após, como restaram infrutíferas as medidas de execução com a
utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis, conforme
(2)
certidão do Oficial de Justiça (ID a042296), considerando o disposto
(fsf)
no artigo 878 da CLT, intime-se o(a) exequente por seu(sua)
DESPACHO
patrono(a), para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta)
dias.
8- Transcorrido in albis o prazo supra, inclua-se a parte executada
1- Dívida no importe de R$ 9.935,92, atualizada até 25/04/2018
(data do depósito), sendo R$ 8.003,26 o principal, R$ 1.522,39 os
honorários advocatícios, R$ 274,89 de contribuição previdenciária e
R$ 135,38 de custas processuais).
2- Conforme certidão ID bf4151b, encontram-se bloqueados, via
RENAJUD, os seguintes veículos:
2.1- EZB1678 SP, VW/FOX 1.0 GII, METROPOLE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA;
2.2- EJQ7235 SP, HONDA/CG 125 FAN KS, METROPOLE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA;
2.3- EJP5838 SP, HONDA/NXR150 BROS KS, METROPOLE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA;
2.4- BPS5149 SP, HONDA/CG 125 FAN KS, METROPOLE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540
no BNDT, na CNIB, no programa SABB, no cadastro SerasaJud e
proceda-se ao protesto da dívida perante o Cartório de Títulos e
Documentos. Após, o processo deverá ser encaminhado à caixa
aguardando final de sobrestamento, permanecendo suspenso pelo
art. 40 da LEF, pelo prazo de um ano.
8.1- Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se
definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão
do nome dos executados dos cadastros de devedores.
8.2- Os processos suspensos ou arquivados definitivamente
poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte
credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de
bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível.
9- Garantido o Juízo, intime-se a executada, por seu advogado ou,