2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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apenas alguns dias do mês, uma vez que, como motorista de
ambulância, lotado na Secretaria de Saúde, ele deveria se dirigir ao
Neste espeque, verifico que o reclamante não se encontra assistido
Pronto Socorro Municipal por diversas vezes ao dia, no exercício de
pelo Sindicato de sua categoria, não preenchendo, assim, os
suas funções.
requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70, que regulamenta a
matéria, no âmbito desta Justiça Especializada, in verbis:
Ademais, incumbia ao reclamado, a teor do disposto nos artigos 818
da CLT e 373, II do NCPC, o ônus de comprovar os dias em que o
"Na Justiça do Trabalho, assistência judiciária a que se refere a Lei
autor trabalhou no Pronto Socorro ou na UBS, que justificassem a
1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da
quantidade de dias constante dos recibos de pagamento referentes
categoria profissional a que pertencer o trabalhador."
ao pagamento do adicional em comento, do qual não se desonerou.
Dessa forma, tendo o reclamante contratado os serviços de
Não bastasse, o direito à integralidade do adicional de pronto-
advogado particular (ID nº 1527f25 - Pág. 1), temos que não restou
socorro (30 dias) decorre de estar o servidor lotado no Pronto-
atendido o pressuposto específico desta Justiça Obreira, nos termos
Socorro Municipal e não da aferição dos efetivos locais em que o
do dispositivo legal supracitado, e de acordo com as Súmulas nºs.
motorista de ambulância se localiza durante a jornada.
219 e 329 do C. TST, sendo oportuno ressaltar que a lei em
comento não foi derrogada pela Lei nº 8.906/94, conforme já decidiu
Veja-se, aliás, que em relação aos motoristas de ambulância do
o C. Supremo Tribunal Federal, na ADIN 1127-DF.
SAMU, o artigo 1º do Decreto Municipal nº 9.773/2012 estabelece o
pagamento de adicional de pronto-socorro de forma integral em
Por fim, cabe frisar que o C. Supremo Tribunal Federal editou a
razão de sua lotação cadastrada em sua ficha funcional, não
Súmula nº 633, confirmando que a condenação em honorários
condicionando a sua percepção aos locais trabalhados pelos
advocatícios, nos processos trabalhistas, somente é cabível nas
motoristas que, por óbvio, variam em razão da própria função.
hipóteses previstas na lei supracitada, in verbis:
Destarte, como bem decidiu a Origem, se os motoristas de
"É incabível a condenação em verba honorária nos recursos
ambulância (como o reclamante), também trabalham no Pronto-
extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas
Socorro, a lotação registrada em sua ficha funcional não deve ser
hipóteses previstas na Lei 5.584/70."
impeditivo para a percepção do adicional sob análise.
Dou provimento ao apelo, para excluir a condenação ao pagamento
Nego provimento.
dos honorários advocatícios.
2 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
3 - DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL
O reclamado refuta a condenação ao pagamento de honorários
O reclamado pugna pela aplicação do índice TR por todo o período.
advocatícios.
Vejamos.
Com razão.
A r. sentença determinou a aplicação do índice TR até 25/3/2015 e,
O MM. Juízo de Origem deferiu honorários advocatícios ao
a partir do dia 26/3/2015, do IPCA (ID nº 27c5cbd - Pág. 6).
reclamante, a título de reparação de danos, com fulcro no disposto
nos artigos 389 e 404 do Código Civil (ID nº 27c5cbd - Pág. 5).
O Pleno do C. TST, em 04/08/2015, declarou inconstitucional a
atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo índice TRD
O direito ao recebimento deste título, na Justiça Trabalhista, está
(Taxa Referencial Diária), previsto no artigo 39 da Lei n.º 8.177/91 e
claramente regulamentado na Lei nº 5.584/70, assim como
que vinha sendo aplicado desde então, no processo ArgInc- 479-
pacificado nos entendimentos consubstanciados nas Súmulas nº
60.2011.5.04.0231, com efeito modulatório. Em substituição à TR,
219 e 329 do C. TST, não se aplicando os artigos 389 e 404 do
determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-
Código Civil, nem mesmo para fins de indenização.
Especial (IPCA-E).
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