2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
4948
RECORRENTE: JANE CRISTINA BORGES PISSOCO
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
RELATOR
RECORRIDO: CIASERV VIGILANCIA LTDA. E OUTRAS(2)
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
JUIZ SENTENCIANTE: EVERTON VINÍCIUS DA SILVA
Acórdão
Processo Nº RO-0010757-17.2017.5.15.0066
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
JANE CRISTINA BORGES PISSOCO
ADVOGADO
VILJA MARQUES CURY DE
PAULA(OAB: 152855/SP)
RECORRIDO
SERMOBRAS - TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
VANIA DE CASSIA PERES
NASCIMENTO(OAB: 383833/SP)
RECORRIDO
CIASERV VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIASERV VIGILANCIA LTDA
Inconformada com a r. sentença, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial, dela recorre a
PODER JUDICIÁRIO
reclamante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Insiste na condenação da reclamada ao pagamento de horas extras
e reflexos em razão da invalidade da jornada em escala 12X36,
Contrarrazões da reclamada.
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Trabalho, diante do disposto no artigo 111 do Regimento Interno
deste E. TRT da 15ª Região.
Relatados.
RECURSO ORDINÁRIO
AUTOS ELETRÔNICOS N. 0010757-17.2017.5.15.0066
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