2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
18003
TERCEIRA TURMA - 5ª CÂMARA
Juiz Relator
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
[gga/v]
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
RECORRIDA : ALESSANDRA APARECIDA SILVA FERREIRA
JUIZ SENTENCIANTE : ALEXANDRE KLIMAS
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0012895-35.2017.5.15.0040
Relator
FLAVIO LANDI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
RECORRIDO
ALESSANDRA APARECIDA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
VICENTE AQUINO DE
AZEVEDO(OAB: 97751/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformado com a r. sentença de id. 8e4e2d1, que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, recorre
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA APARECIDA SILVA FERREIRA
ordinariamente o reclamado pretendendo a reforma do julgado
quanto aos temas: competência material, FGTS e expedição de
ofícios (id. 4935c2c).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Depósito recursal e custas dispensadas, nos termos do art. 790-A
da CLT e art. 1º, IV, do Decreto nº 779/69.
Contrarrazões apresentadas pela reclamante (id. cce6868).
O parecer do Ministério Público do Trabalho opinou apenas pelo
prosseguimento do feito, ressalvando o direito a ulteriores
PROCESSO Nº 0012895-35.2017.5.15.0040
manifestações (id. 1206767).
RECURSO ORDINÁRIO
É o relatório.
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