2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
Van Buggenhout - Juiz do Trabalho.
9346
tornem os autos conclusos para julgamento. Cruzeiro, 5 de Outubro
de 2018. a) Gothardo Rodrigues Backx Van Buggenhout - Juiz do
PRAZO RECLAMANTE: 14/11/2018 a 22/11/2018
Trabalho.
PRAZO RECLAMANTE: 14/11/2018 a 22/11/2018
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012548-65.2018.5.15.0040
AUTOR
MASSERI VALENTE DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 333015/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BANANAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSERI VALENTE DE ANDRADE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012584-10.2018.5.15.0040
AUTOR
MARTA LOPES GONCALVES
ADVOGADO
THIAGO BERNARDES FRANCA(OAB:
195265-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE QUELUZ
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO:
- MARTA LOPES GONCALVES
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DESTINATÁRIO:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
1. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos
princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE
a reclamada, para que, em 20 (vinte) dias, SOB PENA DE
1. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos
PRECLUSÃO, SUJEITANDO-SE AOS EFEITOS DA REVELIA,
princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE
APRESENTE DEFESA, ACOMPANHADA DA DOCUMENTAÇÃO
a reclamada, para que, em 20 (vinte) dias, SOB PENA DE
PERTINENTE, inclusive daqueles tendentes à regularização de sua
PRECLUSÃO, SUJEITANDO-SE AOS EFEITOS DA REVELIA,
representação processual, sob pena de aplicação do inciso II do art.
APRESENTE DEFESA, ACOMPANHADA DA DOCUMENTAÇÃO
76 do CPC. Não será concedido prazo suplementar para juntada de
PERTINENTE, inclusive daqueles tendentes à regularização de sua
documentos pré-existentes, aplicando-se ao processo o previsto no
representação processual, sob pena de aplicação do inciso II do art.
artigo 400 do NCPC. 2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão,
76 do CPC. Não será concedido prazo suplementar para juntada de
deverá dizer se pretende produzir provas em audiência, justificando-
documentos pré-existentes, aplicando-se ao processo o previsto no
as, bem como se manifestar a respeito da possibilidade de
artigo 400 do NCPC. 2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão,
conciliação. 3. Com a juntada da defesa, dizendo a ré que não
deverá dizer se pretende produzir provas em audiência, justificando-
pretende produzir outras provas, ou ficando silente quanto ao
as, bem como se manifestar a respeito da possibilidade de
particular, ou, pretendendo sua produção, não as justificando, e não
conciliação. 3. Com a juntada da defesa, dizendo a ré que não
havendo manifesto interesse na designação de audiência para
pretende produzir outras provas, ou ficando silente quanto ao
tentativa de conciliação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que
particular, ou, pretendendo sua produção, não as justificando, e não
diga(m) a respeito da defesa, documentos e necessidade de
havendo manifesto interesse na designação de audiência para
produção de provas em audiência, tudo no prazo de 05 (cinco) dias,
tentativa de conciliação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que
SOB PENA DE PRECLUSÃO, APLICANDO-SE O PREVISTO NO
diga(m) a respeito da defesa, documentos e necessidade de
ARTIGO 400 DO NCPC. 4. Esclarece-se que os prazos deferidos
produção de provas em audiência, tudo no prazo de 05 (cinco) dias,
são improrrogáveis. 5. Após, se inexistirem pedidos relativos à
SOB PENA DE PRECLUSÃO, APLICANDO-SE O PREVISTO NO
eventual dilação probatória, ou sendo essa desnecessária, estará
ARTIGO 400 DO NCPC. 4. Esclarece-se que os prazos deferidos
encerrada a instrução processual, pois, pela análise da inicial,
são improrrogáveis. 5. Após, se inexistirem pedidos relativos à
verifica-se possível o julgamento antecipado da lide. 6. Por fim,
eventual dilação probatória, ou sendo essa desnecessária, estará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125256