2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
8458
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
for o caso, com cópia de ata, estatuto ou outro documento legal que
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
identifique os representantes do(s) executado(s).
inserida
site
Negativas todas as diligências, estarão esgotados os meios
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
executivos disponíveis. O processo de execução ficará extinto sem
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
resolução do mérito, por aplicação analógica do art. 485, II do
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
CPC/15.
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
Nesse caso, o exequente(s) deverá se manifestar, no mesmo prazo
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
supra, se tem interesse na expedição de certidão de crédito emitida
buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada.
no processo originário.
As partes deverão ser mantidas no cadastro do BNDT.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(s)
Caso os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários
exequente(s), uma vez que poderá(ão), encontrando novos bens de
sejam inferiores a R$ 20.000,00 considerando o teor do disposto na
propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de execução
Portaria AGU nº 893/2013 e no Comunicado GP-CR nº 7/2014
de título judicial, observada a prevenção. Ou seja, a execução será
deste Tribunal, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito
retomada assim que reunidos os meios para tanto.
previdenciário, bem como a intimação da União dos termos da
Deverá o(s) exequente(s), ainda, no prazo de 30 dias acima
presente decisão.
concedido, tomar ciência de que, decorrido o prazo de 02 (dois)
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
anos sem indicação de meios eficazes para prosseguimento do
eletronicamente
por
intermédio
do
feito, ocorrerá a prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT
e Súmula 327 do STF, podendo ser extinta a execução com
Em 12 de Setembro de 2018.
resolução do mérito, na forma do art. 11-A parágrafos 1º e 2º da
CLT e art. 924, V do NCPC, aplicáveis subsidiariamente ao
Juiz(íza) do Trabalho
processo trabalhista por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
Despacho
Oportunamente, após citados, o(s) executado(s) deverá(ão) ser
Processo Nº RTSum-0001133-35.2014.5.15.0102
AUTOR
BARBARA STEFANIE SANTOS
BENTO
ADVOGADO
LUCILAINE SANTINO TOYODA
OTAVIANO(OAB: 345527/SP)
RÉU
CARLOS HENRIQUE SANTOS DA
PAIXAO 22651617806
incluído(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
para fins de certidão positiva e no SERASA por meio de ofício pelo
sistema eletrônico SERASA JUDICIAL, tendo em vista o
inadimplemento do débito.
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
Intimado(s)/Citado(s):
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
- BARBARA STEFANIE SANTOS BENTO
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
inserida
eletronicamente
por
intermédio
do
site
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
PODER JUDICIÁRIO
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
JUSTIÇA DO TRABALHO
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
Fundamentação
Processo: 0001133-35.2014.5.15.0102
AUTOR: BARBARA STEFANIE SANTOS BENTO
RÉU: CARLOS HENRIQUE SANTOS DA PAIXAO 22651617806
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada.
As partes deverão ser mantidas no cadastro do BNDT.
Caso os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários
DESPACHO
sejam inferiores a R$ 20.000,00 considerando o teor do disposto na
Portaria AGU nº 893/2013 e no Comunicado GP-CR nº 7/2014
Intime-se o(a) exequente para indicar bens à penhora para
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que, caso pretenda a responsabilização de
representante legal do(s) executado(s), deverá vir com ficha
cadastral a ser extraída gratuitamente na página da JUCESP ou, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124050
deste Tribunal, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito
previdenciário, bem como a intimação da União dos termos da
presente decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.