2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
14265
JUIZ RELATOR: RODRIGO FERNANDO SANITA
Votos Revisores
Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 852-I e 895, § 1º,
inciso IV, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, por se
tratar de reclamação que tramita sob o Rito Sumaríssimo.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011416-19.2017.5.15.0133
Relator
FLAVIO LANDI
RECORRENTE
H. B. SAUDE PRESTACAO DE
SERVICOS MEDICOS LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
GIOVANI(OAB: 226747/SP)
RECORRIDO
PAULO CESAR LUMA DA COSTA
ADVOGADO
REINALDO SIDERLEY
VASSOLER(OAB: 82555/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H. B. SAUDE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA.
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço do recurso, visto que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS
5ª Câmara
1. Contrato de trabalho
PROCESSO nº 0011416-19.2017.5.15.0133 (ROPS)
O reclamante foi admitido pela reclamada em 2/5/2005, na função
de Porteiro (ID 9837a0f - Pág. 3), passando a Auxiliar Administrativo
RECORRENTE: H. B. SAUDE PRESTACAO DE SERVICOS
em 5/3/2011, sendo novamente provido em 5/8/2014 à função de
MEDICOS LTDA.
Motorista. Foi dispensado imotivadamente aos 16/2/2017, quando
percebia a remuneração de R$ 1.993,74.
RECORRIDO: PAULO CESAR LUMA DA COSTA
RELATOR: FLÁVIO LANDI
2. Reforma Trabalhista. Inaplicabilidade ao caso.
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