2544/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
928
4. Intimem-se.
PROCESSO: 0010457-15.2018.5.15.0068
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Adamantina, 15 de agosto de 2018.
AUTOR: SILVIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
RÉU: MUNICIPIO DE FLORIDA PAULISTA
Juíza Titular
abml.
DECISÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010457-15.2018.5.15.0068
AUTOR
SILVIA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSÉ ROBERTO DO
NASCIMENTO(OAB: 185908/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO MOTA(OAB:
277280/SP)
ADVOGADO
JOSE SILVIO GRABOSKI DE
OLIVEIRA(OAB: 184537/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE FLORIDA PAULISTA
1. Vistos.
2. Aduz a autora, em síntese, que exerce as funções de "professor
de educação básica I" no município reclamado e, nessa condição,
pretende a concessão de tutela de urgência, objetivando o imediato
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento dos descanso semanais remunerados, bem como do
- SILVIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
piso nacional do magistério.
O pedido, entretanto, não comporta, ao menos por ora, acolhimento,
PODER JUDICIÁRIO
ante o disposto nos artigos 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92 e 2º-B da Lei
JUSTIÇA DO TRABALHO
n. 9.494/97, que vedam a concessão de semelhante medida em
face da Fazenda Pública, antes do trânsito em julgado, mormente
nos casos em há o esgotamento, no todo ou em parte, do objeto da
ação.
A par disso, não vislumbro a existência de perigo de dano ou risco
AVENIDA RIO BRANCO, 1939, VILA INDUSTRIAL, ADAMANTINA
- SP - CEP: 17800-000
ao resultado útil do processo, de modo a não ser possível aguardarse a defesa do reclamado.
Assim, é de boa cautela que se aguarde primeiramente a defesa do
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reclamado.